17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 08407888/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 515.187,22; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: 226.722,27; CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, cuja Prefeitura está localizada na Rua José Severino Filho, nº 257, Sagrado Coração de Jesus – CEP 62.738-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 246.379.633-20, domiciliado na cidade de General Sampaio-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Urbanização e Pavimentação no Bairro São João José, do Município de General Sampaio/Ce, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 741.909,49 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 741.909,49 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e nove reais e quarenta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 515.187,22 (quinhentos e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Recursos do CONVENENTE: R$ 226.722,27 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 06 – Litoral Oeste/Vale do Curu; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e Francisco Cordeiro Moreira (Prefeito de General Sampaio-CE) Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11130247/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº126/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, cuja Prefeitura está localizada na Rua Dr. Antônio Augusto de Vasconcelos, nº 227, Centro, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeita municipal, Sr. Raimundo Estevam Neto, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 060.208.348-67, domiciliado na cidade de Pereiro-CE;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação asfáltica do Distrito de Criolas, o Município de Pereiro-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 5.709.422,42 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 1.709.422,42 (um milhão, setecentos e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 02 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) E Raimundo Estevam Neto (Prefeito de Pereiro-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08680673/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº130/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin- tendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE CATUNDA– CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, cuja Prefeitura está localizada na Rua Dr. Álvaro Fernandes, nº 36/42, Centro – CEP 63.8000-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeito municipal, Sra. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA , brasileira, inscrita no CPF sob nº 715.750.223-20, domiciliada na cidade de CATUNDA-CE, na R. Vila Nau - Centro, Catunda - CE, CEP 62297-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do Município de Catunda-CE: Ruas Francisco Possidonio de Moraes, Antônio Paiva de Oliveira - Trecho 01; Antônio Paiva de Oliveira – Trecho 02; Travessa Prefeito Ernane Lima; SDO 01- Trecho I; SDO 01- Trecho 02; SDO 02, Bairro Açude; Ruas da SDO 05; Nestor Vieira Magalhães, Bairro Bela Vista; Ruas da SDO 03; SDO 04; Socorro Vieira; Maria Nonato de Melo; Bairro Beira Rio; Travessa Maria Noemia, Passagem 01, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 770.720,03 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 270.720,03 (duzentos e setenta mil, setecentos e vinte reais e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vici- nais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 02 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) E RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA (Prefeita de CATUNDA– CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11370299/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº133/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 2.000.000,00; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: 58.139,56; CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, cuja Prefeitura está localizada na Rua Coronel João Paracampos, nº 1410, Alto do Cruzeiro – CEP 63.950-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. José Valdi Coutinho, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 243.631.113-72, domiciliado na cidade de Independência-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização de obras de pavimentação asfáltica na Av. 7 de Setembro, Rua João Facundes Bonfim e na Rua Francisco Silva Carvalho, localizadas na sede do Município de Indepen- dência-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133,Fechar