DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43022.000900/2024-97
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº123/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE 
MARANGUAPE-CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.051/0001-68, cuja Prefeitura está localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, nº 314, Centro, CEP: 61.940-
005, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Atila Cordeiro Câmara, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 854.609.583-34. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio é a PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO - MARANGUAPE (LOCALIDADES DE AMNARI, GUABIRABA, 
ITAPEBUSSU, JUBAIA, LAGOA DO JUVENAL, MARANGUAPE I, MARANGUAPE II, NOVO PARQUE IRACEMA, OUTRA BANDA, PAPARA, 
PARQUE IRACEMA, PARQUE SANTA FÉ, PENEDO, PROURB, SAPUPARA, UMARIZEIRAS, J. PENEDO), em conformidade com o Plano de 
Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 4.575.872,89 VALOR: O valor total 
do presente Convênio é de R$ 4.575.872,89 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 125.872,89 (cento 
e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 
43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 03 – Grande Fortaleza; 
Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPE-
RINTENDENTE DA SOP) e ATILA CORDEIRO CÂMARA (PREFEITO DE MARANGUAPE)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.001322/2024-14
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº124/2024
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, cuja Prefeitura está localizada na Rua José 
Severino Filho, nº 257, Sagrado Coração de Jesus – CEP 62.738-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, 
Sr. FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 246.379.633-2;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio REFORMA E 
URBANIZAÇÃO DA ESTRADA PRINCIPAL E DA PRAÇA DO DISTRITO DE VILA SÃO JOÃO, NO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, 
em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos 
consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR 
GLOBAL: R$ 245.104,73 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 45.104,73 
(quarenta e cinco mil, cento e quatro reais e setenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 
24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 
444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 06 – Litoral Oeste; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 
03 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA 
(PREFEITO DE GENERAL SAMPAIO-CE).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE
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Nº DO PROCESSO: 43022.003974/2024-85
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº128/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Pe. Francisco Pita, nº 1244, bairro Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO 
DE PEDRA BRANCA-CE, inscrito no CNPJ nº 07.726.540/0001-04, cuja Prefeitura está localizada na Rua: José Joaquim de Souza, nº 10, bairro Centro, 
CEP: 63.630-000, Pedra Branca-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA 
MENDES, brasileiro, portador do RG nº 94009020630 – SSPDS-CE, inscrito no CPF sob n° 628.295.593-72,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é 
a Construção da Base do SAMU, Iluminação do Estádio Mineirão e Reforma do Estádio João Flor, no Município de Pedra Branca/CE, em conformidade 
com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.164.788,47 VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 1.164.788,47 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), 
que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 164.788,47 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085– Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento 
de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024 
SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43022.004428/2024-61
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº129/2024
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada 
por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 
424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Pe. Francisco Pita, nº 1244, bairro Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCE-
DENTE e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, inscrito no CNPJ sob nº 23.555.279/0001-75, com sede na Rua: Raimundo Simplício de Carvalho, S/N, 
bairro Centro, Chorozinho-CE, CEP: 62.875-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO 
DE CASTRO MENEZES JÚNIOR, brasileiro, casado, Advogado, portador de RG nº 96002474420 (SSPDS-CE) e de CPF n° 626.959.673-49, residente e 
domiciliado na Av. Simplício de Carvalho, nº 780, bairro Vila Requeijão, Chorozinho-CE, CEP: 62.875-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio 
é a Pavimentação em Pedra Tosca nas Localidades de Estrada dos Cavacos e Baixa da Abelha no Município de Chorozinho/CE, em conformidade com 
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem 

                            

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