26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 UNIDADE/CAMPUS DEPARTAMENTO/ CURSO SETOR DE ESTUDOS INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA HORA TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20248868374536813 NILMARA SERAFIM CHAGAS 13-jun-24 15:00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240177344032213 LUCIANA NUNES DE SOUSA 13-jun-24 18:00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240296310492813 MIRIA FIGUEIREDO ETELVINO 13-jun-24 14:00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240588402133013 AGNA RETYELLY SAMPAIO DE SOUZA 13-jun-24 16:00 *** *** *** EDITAL Nº28/2024 – GR DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPO- RÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2024 – GR, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ EM 01 DE MARÇO DE 2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLECULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. RESOLVE: Art. 1º DIVULGAR O RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, EDITAL 01/2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLECULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA. § 1º. O Anexo Único corresponde à relação dos nomes dos candidatos aprovados nos Setores de Estudo constantes do Anexo I do Edital 01/2024 e que seguiram o cronograma de execução original do certame, cujas provas foram realizadas em maio e junho de 2024, no Prédio da URCA, Campus do Pimenta, na Av. Coronel Antônio Luiz, 1161, Crato-CE. § 2º Os setores de estudo Língua Latina e Filologia da Língua Portuguesa, Psicologia da Educação Departamento de Educação Campus Pimenta, Psicologia da Educação Campus Campos Sales, Clínica Cirúrgica/Semiologia/Internato, Biologia Celular e Genética Molecular e Pedagogia da Educação Física tiveram suas provas didáticas em período posterior em razão de eventuais problemas relacionados a conflito de interesses entre candidatos e membros da banca. Crato, 27 de junho de 2024 Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR/PRESIDENTE ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, EDITAL 01/2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLE- CULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA UNIDADE/CAMPUS DEPARTAMENTO/ CURSO SETOR DE ESTUDOS INSCRIÇÕES CANDIDATO(A) DIDÁTICA TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Medicina Clínica Cirúrgica / Semiologia/ /Internato ST20240905797981013 SÉRGIO DE ARAÚJO 8,33 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Psicologia da Educação ST20240074588834813 GLAUCO JOSÉ ROCHA DINIZ 9,00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Psicologia da Educação ST20240373283830713 JOSÉ RICARDO DE SOUSA SANTANA 8,00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Psicologia da Educação ST20240239743733313 EMANUELA NÓBREGA LEMOS 9,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas Biologia celular e Genética Molecular ST20240706447239213 GUSTAVO MARINHO MIRANDA 8,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas Biologia celular e Genética Molecular ST20240432912339813 WENDERSON PINHEIRO DE LIMA 9,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas Biologia celular e Genética Molecular ST20246060168736113 LEONARDO ALVES DE BARROS 8,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas Biologia celular e Genética Molecular ST20240477873936113 ARYCELLE ALVES DE OLIVEIRA 7,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Letras Língua Latina e Filologia da Língua Portuguesa ST20246165036635313 ANTONIO CRISÓSTOMO DAMASCENO FILHO 6,00 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas/Letras/Mat Psicologia da Educação ST20240461999633513 RANNYEL ANDRADE RIBEIRO 6,33 TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES Ciências Biológicas/Letras/Mat Psicologia da Educação ST20246032675033913 RENATO DA SILVA ROCHA 6,00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20249427792337213 LIS MARIA MACHADO RIBEIRO BEZERRA 9,66 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240296310492813 MIRIA FIGUEIREDO ETELVINO 8,00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240588402133013 AGNA RETYELLY SAMPAIO DE SOUZA 6,66 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20248868374536813 NILMARA SERAFIM CHAGAS 7,66 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240177344032213 LUCIANA NUNES DE SOUSA 8,00 TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, MADRE FEITOSA, PIMENTA E V. Educação Física Pedagogia da Educação Física ST20240479723133513 FRANCISCA LILIANY FEITOSA FERREIRA 6,00 *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 PROCESSO Nº: NUP 31012.000590/2024-41 / OBJETO: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria INTERPRETE DE LIBRAS, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. JUSTIFI- CATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria INTERPRETE DE LIBRAS, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. A emergencialidade da presente contratação justifica-se pela atenção em atender a necessidade de acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Esse tema já tem sido muito debatido e imposto por lei em diversas partes do pais, que dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para libras durante as atividades em sala de aula e demais eventos oficiais das IES. Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades desempenhadas no âmbito da URCA. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 14.133/2021. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixarFechar