DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
UNIDADE/CAMPUS
DEPARTAMENTO/
CURSO
SETOR DE 
ESTUDOS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DATA
HORA
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da 
Educação Física
ST20248868374536813
NILMARA SERAFIM 
CHAGAS
13-jun-24
15:00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da 
Educação Física
ST20240177344032213
LUCIANA NUNES 
DE SOUSA
13-jun-24
18:00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da 
Educação Física
ST20240296310492813
MIRIA FIGUEIREDO 
ETELVINO
13-jun-24
14:00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da 
Educação Física
ST20240588402133013
AGNA RETYELLY 
SAMPAIO DE SOUZA
13-jun-24
16:00
*** *** ***
EDITAL Nº28/2024 – GR
DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPO-
RÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2024 – GR, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ EM 01 DE MARÇO DE 2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA DA 
EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA 
CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLECULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, 
estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. RESOLVE: Art. 1º DIVULGAR O RESULTADO 
DEFINITIVO DAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, EDITAL 01/2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA 
DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA 
CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLECULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA. § 1º. O 
Anexo Único corresponde à relação dos nomes dos candidatos aprovados nos Setores de Estudo constantes do Anexo I do Edital 01/2024 e que seguiram 
o cronograma de execução original do certame, cujas provas foram realizadas em maio e junho de 2024, no Prédio da URCA, Campus do Pimenta, na Av. 
Coronel Antônio Luiz, 1161, Crato-CE. § 2º Os setores de estudo Língua Latina e Filologia da Língua Portuguesa, Psicologia da Educação Departamento de 
Educação Campus Pimenta, Psicologia da Educação Campus Campos Sales, Clínica Cirúrgica/Semiologia/Internato, Biologia Celular e Genética Molecular 
e Pedagogia da Educação Física tiveram suas provas didáticas em período posterior em razão de eventuais problemas relacionados a conflito de interesses 
entre candidatos e membros da banca. Crato, 27 de junho de 2024
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR/PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DIDÁTICAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR 
SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, EDITAL 01/2024, DOS SETORES DE ESTUDO LÍNGUA 
LATINA E LÍNGUA PORTUGUESA, PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS PIMENTA, PSICOLOGIA 
DA EDUCAÇÃO/CAMPUS CAMPOS SALES, CLÍNICA CIRÚRGICA/SEMIOLOGIA/INTERNATO, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA MOLE-
CULAR E PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
UNIDADE/CAMPUS
DEPARTAMENTO/
CURSO
SETOR DE ESTUDOS
INSCRIÇÕES
CANDIDATO(A)
DIDÁTICA
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Medicina
Clínica Cirúrgica /
Semiologia/ /Internato
ST20240905797981013
SÉRGIO DE ARAÚJO
8,33
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação
Psicologia da Educação
ST20240074588834813
GLAUCO JOSÉ 
ROCHA DINIZ
9,00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação
Psicologia da Educação
ST20240373283830713
JOSÉ RICARDO DE 
SOUSA SANTANA
8,00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação
Psicologia da Educação
ST20240239743733313
EMANUELA 
NÓBREGA LEMOS
9,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas
Biologia celular e 
Genética Molecular
ST20240706447239213
GUSTAVO MARINHO 
MIRANDA
8,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas
Biologia celular e 
Genética Molecular
ST20240432912339813
WENDERSON 
PINHEIRO DE LIMA
9,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas
Biologia celular e 
Genética Molecular
ST20246060168736113
LEONARDO ALVES 
DE BARROS
8,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas
Biologia celular e 
Genética Molecular
ST20240477873936113
ARYCELLE ALVES 
DE OLIVEIRA
7,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Letras
Língua Latina e Filologia 
da Língua Portuguesa
ST20246165036635313
ANTONIO CRISÓSTOMO 
DAMASCENO FILHO
6,00
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas/Letras/Mat
Psicologia da Educação
ST20240461999633513
RANNYEL ANDRADE 
RIBEIRO
6,33
TEMPORÁRIO - CAMPOS SALES
Ciências Biológicas/Letras/Mat
Psicologia da Educação
ST20246032675033913
RENATO DA 
SILVA ROCHA
6,00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20249427792337213
LIS MARIA MACHADO 
RIBEIRO BEZERRA
9,66
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20240296310492813
MIRIA FIGUEIREDO 
ETELVINO
8,00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20240588402133013
AGNA RETYELLY 
SAMPAIO DE SOUZA
6,66
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20248868374536813
NILMARA SERAFIM 
CHAGAS
7,66
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20240177344032213
LUCIANA NUNES 
DE SOUSA
8,00
TEMPORÁRIO - BARBALHA, CRAJUBAR, 
MADRE FEITOSA, PIMENTA E V.
Educação Física
Pedagogia da Educação Física
ST20240479723133513
FRANCISCA LILIANY 
FEITOSA FERREIRA
6,00
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: NUP 31012.000590/2024-41 / OBJETO: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação contratação de 
empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da 
Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria INTERPRETE DE LIBRAS, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. JUSTIFI-
CATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem 
executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria INTERPRETE DE 
LIBRAS, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. A emergencialidade da presente contratação justifica-se pela atenção 
em atender a necessidade de acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Esse tema já tem sido muito debatido e imposto por lei em diversas partes 
do pais, que dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para libras durante as atividades em sala de aula e demais eventos oficiais das IES. Assim, até que 
uma nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços 
de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades desempenhadas no âmbito da URCA. O preciso entendimento da situação sob exame requer 
que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 14.133/2021. Estabelece o art. 37, 
inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio 
dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a 
inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante 
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, 
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a 
garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar 

                            

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