27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso VIII que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorro- gação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos”. Assim, a contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração Pública quando estarem presentes todos os pressupostos constantes no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria de Adminis- tração – PROAD, para a contratação VALOR GLOBAL: R$ 947.865,24 ( novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0 FONTE: Custeio Finalístico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação no Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da situação emergencial. CONTRATADA: EMPRESA SERVAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. DISPENSA: Declarada a Dispensa de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DA CULTURA 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.000043/2022-55 – IG: 1327683 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 039/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E COMPANHIA PRISMA DE ARTES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº. ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e COMPANHIA PRISMA DE ARTES, CNPJ n° 03.387.780/0001-62, com endereço em Rua Isac Meyer, nº 108, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA, inscrito no CPF nº ***.154.953-**. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 65, inciso I, alínea c, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº 039/2022 e no processo acima epigrafado. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do Termo de Fomento nº039/2022, com novo término para a data de 25/10/2024. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº. 039/2022 para a data de 25/10/2024. Das disposições finais: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA - COMPANHIA PRISMA DE ARTES. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº029/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.000055/2022-80 – IG: 1327413 Ementa: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 029/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Da Fundamentação: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº. ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, CNPJ nº 07.018.138/0001-67 com endereço em Av. Bezerra de Menezes, nº 892, São Gerardo, CEP: 60.325-0001, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por MARIA LIZÉLIA SÁ E ALMEIDA SOARES, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o n° ***.435.663-**. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do Termo de Fomento nº.029/2022, com novo término para a data de 30/08/2024. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº. 029/2022 para a data de 30/08/2024. Das disposições finais: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modifi- cadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 27 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e MARIA LIZÉLIA SÁ E ALMEIDA SOARES - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº041/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.000031/2022-21 – IG: 1327408000 Ementa: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 041/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº. ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO, CNPJ nº 14.957.515/0001-99 com endereço na Rua Coronel Fabriciano, nº 1762, Granja Portugal, CEP 60.540-835, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por EDNA MARIA FREIRE DE SOUSA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o n° ***.176.853-**. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no no art. 55 c/c 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 65, inciso I, alínea c, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº 041/2022 e no processo acima epigra- fado. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do Termo de Fomento nº041/2022, com novo término para a data de 30/09/2024. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº. 041/2022 para a data de 30/09/2024. Das disposições finais: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 27 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e EDNA MARIA FREIRE DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº535/2022 PROCESSO Nº27001.000658/2022-81 – IG: 1327405 Ementa: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 535/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LARA LEONCIO PEREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr.Fechar