DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
ASSOCIACAO DE CINEMA ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE ACACMA, CPF: 38.344.378/0001-85
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
EDVANDO TOMAZ DE LIMA, CPF **.917.243-**
ENDEREÇO
Campo Velho, Quixadá, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BRADESCO, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 1593-8, Conta: **521-*
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível 
estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, ESCOLINHA DE CINEMA DO QUILOMBO, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais 
Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003723/2024-92. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, 
dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.09.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de junho 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIACAO 
DE CINEMA ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE ACACMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO 
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RESTITUIÇÃO PARA FINS ESCRITURAIS
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Gecíola Fonseca Torres, Secretária da Cultura, Respondendo, RESOLVE RESTI-
TUIR, para fins escriturais, visando o acerto contábil dentro da plataforma financeira do Estado (SIAFE), conforme processo administrativo NUP nº 
27001.001237/2024-30, no valor total de R$ 1.777,91 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos) a SECRETARIA DA CULTURA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, tendo em vista o pagamento anulado na plataforma TransfereGov e a devolução pelo Governo Federal devido 
ao pagamento duplicado, referente ao Convênio de Receita n.º 811773/2014 firmado entre esta Secretaria e Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, cujo 
objeto foi a realização do Circula-CE: Arte e Cultura no interior do Ceará, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. A 
fundamentação do presente termo se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 0636/2024, com amparo no art. 112, Parágrafo Único, inciso 
I da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64.
Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023
IG: 1327930
I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, 
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO-IAC, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome 
das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade 
social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens 
do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de vigência previsto com aditivos: 21 de agosto de 
2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de recursos necessários para ampliação da meta na 
quantia de R$ 648.031,50 (seiscentos e quarenta e oito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 
2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. As despesas correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 –Ceará Sem Fome - PF: 2100010012024I - (4146) 21100031.20.306.181.10094.01.335039.1.5009
100000.0. III - VALOR GLOBAL: R$ 648.031,50 (seiscentos e quarenta e oito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos). IV – DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 004/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FLÁVIO 
HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2023
 IG: 1327960
I – ESPÉCIE: 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL, PARA O FIM QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa 
Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que 
garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, 
deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período 
de vigência previsto com aditivos: 21 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte 
de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 855.270,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais) e alteração dos 
seguintes itens .1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica 
ao seu objeto. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – Ceará Sem Fome - PF: 2100010012024I - (4146) 21100
031.20.306.181.10094.01.335039.1.5009100000.0. III - VALOR GLOBAL: R$ 855.270,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais). 
IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 006/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(CONCEDENTE) e TOMÉ DA SILVA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA AA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2023
IG: 1327963
I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS, PARA O FIM QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará 
Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo 
às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos 
por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo. Originalmente vigente 

                            

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