DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 250.002,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais) e alteração dos 
seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica 
ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 250.002,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 007/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA HELENI 
LIMA DA ROCHA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.003284/2024-31
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2023
IG: 1327596 | SACC: 1284650
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO MANUEL BRAGA, PARA O FIM 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa 
Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que 
garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, 
deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de 
vigência previsto com aditivos: 18 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de 
recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 312.502,50 (trezentos e doze mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) e alteração dos 
seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica 
ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 312.502,50 (trezentos e doze mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos). IV – DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 008/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e NELSON 
RODRIGUES ALVES DE SOUZA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.003266/2024-5
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº010/2023
IG: 1327589 | SACC: 1284430
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO CURUMINS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome, 
para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais 
pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por 
consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, originalmente vigente com 
Aditivos: 14/08/2023 a 30/09/2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano 
de Trabalho no valor de R$ 888.165 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 
2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: 
R$ 888.165 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Cola-
boração Nº. 010/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 
2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e DAVID SUCUPIRA BARRETO Representante Legal da 
Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.003298/2024-55
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº012/2023
IG: 1327555 | SACC: 1284429
I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, PARA O FIM QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo de Valor solicitado se faz necessário para viabilização da ampliação do referido programa para 
amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, tendo em vista seu caráter prioritário e 
emergencial diante ao cenário atual de insegurança alimentar e nutricional das populações referidas, garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade 
social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa Ceará sem Fome. Originalmente vigente com Aditivos: 
14/08/2023 a 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia 
de R$ 750.006,00 (setecentos e cinquenta mil e seis reais) e alteração dos seguintes itens: 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma 
disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 750.006,00 (setecentos e cinquenta 
mil e seis reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 012/2023 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desen-
volvimento Agrário (CONCEDENTE) e JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.003249/2024-12 
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº014/2023
IG: 1327560 | SACC: 1284731
I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO 
BAIRRO FLORESTA –ACFLOR, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação 
da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de 
extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação 
adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada 
e exitosa continuidade da execução do mesmo, originalmente vigente com Aditivos: 16/08/2023 a 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste 
aditivo tem por base o aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 763.164,00 (Setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta 
e quatro reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em 
vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 763.164,00 (setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais). 
IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 014/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(CONCEDENTE) e FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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