DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 256.581,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais) e alteração dos
seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica
ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 256.581,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 022/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA
E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO
VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.003253/2024-81
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº024/2023
IG: 1327616 | SACC: 1285023
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO
CEARÁ, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de
colaboração do Programa Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado
do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o
acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da
execução do mesmo, originalmente vigente com Aditivos: 21/08/2023 a 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aposte
de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 631.584,00 (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) e alteração dos
seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica
ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 631.584,00 (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 024/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E
ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MONALICE
ARAÚJO BATISTA FERNANDES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
PROCESSO Nº: 21012.001083 / 2024-71 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE OBJETO: Contratação de empresa especializada,
objetivando a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica para sede Idace e escritórios de campo no Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: : O
contrato objetiva a distribuição, o fornecimento de energia elétrica que contêm as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia
elétrica. Goza da prerrogativa de Inexigibilidade de Licitação e da vigência por tempo indeterminado nos termo do Art. 74, inciso I e Art. 109 da Lei n°
14.133/2021. Considerando que: É de grande relevância e necessário manter a continuidade nos serviços de fornecimento de energia• elétrica, tendo em vista
que a ENEL é fornecedora exclusiva, e detêm monopólio do referido serviço no Estado do Ceará. A ENEL vem prestando bons serviços regularmente e sem
qualquer prejuízo à Administração,• essenciais e de natureza contínua, com valor do serviço contratado está compatível com preços praticados no mercado,
uma vez que são tabelados pelo Ministério de Minas e Energia, através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Do exposto, justificamos como
oportuna e necessária a presente contratação, sendo considerado por está gerência, uma contratação do interesse público VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00
( duzentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.5.2024.E0166-698
21200003.003.01.20.122.421.20165.1.1.5.01.1.200070.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000-4261 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.1
5.2.1.0000.E0000-4362 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74,inciso I e Art. 109 da Lei nº 14.133/21 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ - ENEL, inscrito no CNPJ sob Nº 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Claudecilia de Oliveira Teixeira – Diretora
Administrativa Financeira do IDACE RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°51/2024
PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.001413/2024-90 . Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este
Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 711,00 (Setecentos e onze reais) referente
a quitação dos débitos do mês de Maio de 2024 do contrato de locação do escritório da Ematerce de Jucás,(SACC nº.:1095774) findado em 01/06/2024.
JUSTIFICATIVA: Devido à necessidade de ajustes orçamentários junto ao limite duodécimo não foi possível realizar a tempo os trâmites necessários para
o cumprimento da emissão de Nota de Empenho e pagamento ao Credor. CREDOR: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA FILHO – CPF: 326.171.513-87
VALOR: R$ 711,00 (Setecentos e onze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.211.20829.02.339036.1.5009100000.0 - 12512 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
Fortaleza – CE, 28 de junho de 2024.
José Carvalho Maia Sobrinho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 108, 2024, que publicou a PORTARIA PRESI Nº 257/2024, NO DOE DIA 12/06/2024, NA PÁGINA, 27.. Onde se lê: Uma passagem
aérea no valor de R$ 5.656,92(cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). Leia-se: Uma passagem aérea no valor de R$
6.283,76(seis mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Inacio Mariano Da Costa
PRESIDENTE
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2024
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: SOLID GESTÃO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. OBJETO: Serviço de Coleta/Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Regulares (Lixo Comercial
de Mercado Público), Varrição Manual de Vias e Galpões de Mercado Público, Varrição Mecanizada de Vias e Galpões de Mercado Público para
as Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, entreposto Maracanaú-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo
de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Art. 29, XV, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, XV, do
RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: Os serviços objetos deste termo deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial.
VALOR GLOBAL: R$ 1.930.025,06 (um milhão, novecentos e trinta e mil, vinte e cinco reais e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE, conta: 3.01.01.07.03.0027-3.. DATA DA ASSINATURA:
01/07/2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADO:
CHARLYS CUNHA DE FARIAS OLIVEIRA - REPRESENANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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