DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº015/2024 – CEDI CEARÁ.
Republicada por incorreção.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CHÁ
TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” DA OSC INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR (CNPJ: 08.362.831/0001-15)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho
de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do
Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento
do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe
sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da socie-
dade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo
de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e
entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público
e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos,
enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que
na 224ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2022, o projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante – 3ª Edição” , foi aprovado e certificado
através de resolução nº 029/2022, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através
de CCR Nº 043.2022, valor global de R$ 6.315.789,47 (Seis milhões trezentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 241ª Reunião Ordinária realizada em 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a referida
instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante
parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL
ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” DA OSC INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR (CNPJ: 08.362.831/0001-
15), no valor de R$ 2.804.445,88 (dois milhões oitocentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR AUTORIZADO
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL
ITINERANTE – 3a EDIÇÃO
R$ 2.804.445,88
R$ 140.222,29
R$ 2.664.223,59
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº019/2024 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO
“CARAVANA CULTURAL 60+” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ:
07.257.462/0005-61)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de
1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo
Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras
para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e
Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação,
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas,
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no
regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor
do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 49ª Reunião
Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, o projeto Caravana Cultural 60+ foi aprovado e certificado através da resolução nº 022/2023, sendo auto-
rizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 048/2023, no valor global de
R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e três centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE
na 241ª Reunião Ordinária realizada em 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto
a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CARAVANA CULTURAL 60+” da
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61), no valor de R$ 170.800,86 (cento e setenta mil, oitocentos
reais e oitenta e seis centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR AUTORIZADO
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS
CARAVANA CULTURAL 60+
R$ 179.790,38
R$ 8.989,52
R$ 170.800,86
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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