DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.072139/2024-63
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº086/2022/IG: 1327517 -SACC: 1206801
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 086/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, doravante denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), FRANK GOMES FREITAS, portador(a) do CPF/MF Nº 203.539.103-25, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 086/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho 
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de junho de 2024 até 23 de dezembro de 2024. ; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E 
ASSINANTES: 26 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANK GOMES FREITAS - Prefeito(a) Municipal de 
Itaiçaba. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 04 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.079973/2024-80
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/2022/IG: 1327657 - SACC: 1204599
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE COREAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.618/0001-44, representado por 
seu Prefeito, JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA, portador(a) do CPF/MF Nº 884.468.083-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 092/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho 
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de 
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024.; III - 
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA 
E ASSINANTES: 27 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA - Prefeito(a) Municipal 
de Coreaú. TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE . Fortaleza 03 de julho de 2024. 
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.078820/2024-15
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2021/IG: 1327349 - SACC: 1196949
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, representado por seu 
Prefeito, JOSÉ ANTUNÍZIO DE BRITO, portador do CPF/MF Nº 021.160.183-74, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 097/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; 
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 27 de junho de 2024 até 23 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, JOSÉ ANTUNÍZIO DE BRITO - Prefeito(a) Municipal de Tejuçuoca. TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2.FRANCISCO 
BRUNO FREIRE . Fortaleza 03 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.070628/2024-81
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/2022/IG - 1326665
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu prefeito, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do CPF/MF Nº 006.489.613- 70, 
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 036/2022, com base na justificativa apresentada no 
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual 
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula 
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 20 de 
dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e 
seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONCEDENTE) - ÍTALO 
BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito(a) Municipal de Nova Olinda(CONVENENTE). TESTEMUNHAS: 1-FRANCISCO BRUNO FREIRE. 2- AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 02 de julho de 23024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR
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