DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.733.256/0001-57, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ, portador(a) do CPF/MF Nº 261.367.163.72, 
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2022, com base na justificativa apresentada no 
Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual 
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento 
e oitenta) dias, a partir de 25 maio de 2024 até 20 de novembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação(CONCEDENTE) -ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ, Prefeito(a) Municipal de Solonópole(CONVENENTE). 
TESTEMUNHAS: 1- MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2- AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.068015/2024-83
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº106/2021/IG - 1327244
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, representado por seu/sua Prefeito(a), GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, portador(a) do RG nº 98029067910 SSP/
CE e CPF nº 661.812.163-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 106/2021, com base 
na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, 
de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 
34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 191 (cento e noventa e um) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 22 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito(a) Municipal de 
Barbalha. TESTEMUNHAS: 1- FRANCISCO BRUNO FREIRE. 2- AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 01 de Julho de 2024..
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.066198/2024-01
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/2022/IG: 1327837 - SACC:1206792
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o Município de MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, doravante 
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, portador(a) do(a) 
CRM nº 11911 e CPF/MF Nº 209.233.683-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 110 /2022, com base na justificativa apresentada 
no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, 
Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 
– GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 
1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 186 (cento e oitenta e seis) 
dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 26 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO - Prefeito(a) Municipal de Itapajé. TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA 
MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE . Fortaleza 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.078746/2024-37
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/2023/IG - 1327889000
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
– SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.982.036/0001-67, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO JOSÉ BEZERRA portador(a) do CPF nº 052.528.813-91, resolvem firmar o Termo 
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 050/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o 
Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 050/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Junho de 2024. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - FRANCISCO JOSÉ BEZERRA, Prefeito(a) Municipal de Crateús. TESTEMUNHAS: 1- AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. 2- MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza, 01 de julho de 2024..
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR
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