DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização”. Conforme Aviso publicado no D.O.E, em 19/06/2024, e como previsto no Termo de 
Referência, as propostas e os documentos foram enviados pelas participantes por e-mail até as 12:00 do dia 26/06/2024; Após análise das propostas e da docu-
mentação apresentada pelas participantes, a empresa que atendeu as exigências do Termo de Referência e apresentou o melhor lance foi a 49.154.996 JOSE 
FERNANDES DE MOURA, cuja proposta foi apresentada pelo valor mensal de R$4.501,00 (quatro mil quinhentos e um reais) e global de R$270.060,00 
(duzentos e setenta mil e sessenta reais). Consolidado o resultado final, segue abaixo quadro com a ordem de classificação das participantes:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
49.154.996/0001-89
49.154.996 JOSE FERNANDES DE MOURA
1º
***.***306-04
LAURA OLIVEIRA MARQUES
2º
42.289.156/0001-84
MARCOS EDUARDO MENDONCA PEREIRA
3º
40.497452/0001-45
JOSÉ WILSON VALENTE DA SILVA
4º
Como previsto no Termo de Referência, findo o certame.Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Thiago de Morais de Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.581,60; PROCESSO Nº: 08001.001153 / 2024-51 Origem - Coordenadoria Admi-
nistrativo Financeira - COAFI/ CELAD OBJETO: Fornecimento de 02 (duas) assinaturas do Jornal O Povo, pelo período de 12 (doze) meses JUSTI-
FICATIVA: Fazem-se necessária por ser importante canal de informações a respeito de assuntos pertinentes não só a Secretaria, como também de suas 
vinculadas, além de ser periódico de grande circulação em que são publicados os editais e avisos Oficiais do Estado. Além disso o periódico tem o objetivo 
de manter a Secretaria atualizada, visto que garante informações não só do Estado do Ceará, mas também notícia do Brasil e do mundo. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.581,60 ( um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339039.1.5
00.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a justificativa e parecer jurídico, constantes nos autos do processo administrativo NUP 
nº 08001.001153/2024-51, com arrimo no art. 72 inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFOR-
MAÇÃO – JORNAL O POVO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura RATIFICAÇÃO:
Ricardo Luiz Andrade Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1212/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01543494/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA 
GOIS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/1323/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho 
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1213/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00446550/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1610/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional JESSICA JEYSE LIMA LEITE, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12135/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames 
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1214/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00380656/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, momento 
em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1048/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional AMANDA DE CASTRO QUEIROZ DAVID, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/15218/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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