141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização”. Conforme Aviso publicado no D.O.E, em 19/06/2024, e como previsto no Termo de Referência, as propostas e os documentos foram enviados pelas participantes por e-mail até as 12:00 do dia 26/06/2024; Após análise das propostas e da docu- mentação apresentada pelas participantes, a empresa que atendeu as exigências do Termo de Referência e apresentou o melhor lance foi a 49.154.996 JOSE FERNANDES DE MOURA, cuja proposta foi apresentada pelo valor mensal de R$4.501,00 (quatro mil quinhentos e um reais) e global de R$270.060,00 (duzentos e setenta mil e sessenta reais). Consolidado o resultado final, segue abaixo quadro com a ordem de classificação das participantes: CNPJ RAZÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO 49.154.996/0001-89 49.154.996 JOSE FERNANDES DE MOURA 1º ***.***306-04 LAURA OLIVEIRA MARQUES 2º 42.289.156/0001-84 MARCOS EDUARDO MENDONCA PEREIRA 3º 40.497452/0001-45 JOSÉ WILSON VALENTE DA SILVA 4º Como previsto no Termo de Referência, findo o certame.Fortaleza, 28 de junho de 2024. Thiago de Morais de Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.581,60; PROCESSO Nº: 08001.001153 / 2024-51 Origem - Coordenadoria Admi- nistrativo Financeira - COAFI/ CELAD OBJETO: Fornecimento de 02 (duas) assinaturas do Jornal O Povo, pelo período de 12 (doze) meses JUSTI- FICATIVA: Fazem-se necessária por ser importante canal de informações a respeito de assuntos pertinentes não só a Secretaria, como também de suas vinculadas, além de ser periódico de grande circulação em que são publicados os editais e avisos Oficiais do Estado. Além disso o periódico tem o objetivo de manter a Secretaria atualizada, visto que garante informações não só do Estado do Ceará, mas também notícia do Brasil e do mundo. VALOR GLOBAL: R$ 1.581,60 ( um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339039.1.5 00.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a justificativa e parecer jurídico, constantes nos autos do processo administrativo NUP nº 08001.001153/2024-51, com arrimo no art. 72 inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFOR- MAÇÃO – JORNAL O POVO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura RATIFICAÇÃO: Ricardo Luiz Andrade Lopes ASSESSORIA JURÍDICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1212/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01543494/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA GOIS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/1323/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1213/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00446550/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1610/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional JESSICA JEYSE LIMA LEITE, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12135/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1214/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00380656/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1048/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional AMANDA DE CASTRO QUEIROZ DAVID, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/15218/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar