DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº230/2024.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL INVENTARIANTE PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE MÓVEIS E 
IMÓVEIS CONSIDERANDO A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA MUDANÇA DO DIRIGENTE 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da 
Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará) e considerando o art. 24 do 
Decreto Estadual nº 32.564/2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Inventariante da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março 
de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta SEPLAG, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a 
fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens móveis e imóveis desta Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Secretaria de Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRICULA
SETOR
FUNÇÃO
Soraya Quixadá Bezerra
3003981-5
SEXEC-GES/COGEC
PRESIDENTE
Mayara Silveira da Silva de Oliveira
3000130-3
SEXEC-GES/COPAT
MEMBRO
Sandro Ney Cassiano Rodrigues
3000073-3
SEXEC-PGI/COTEC
MEMBRO
Davi de Belém Gomes Vasconcelos
3000160-5
SEXEC-PGI
MEMBRO
§1º A Comissão Especial Inventariante da SEPLAG deverá concluir os seus trabalhos até 31 de julho de 2024, podendo ter prorrogação do presente 
prazo.
§2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da SEPLAG, de qualquer área da Secretaria.
§3º Compete à Comissão Especial Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também 
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa;
III – Deverá ser realizado o registro fotográfico dos bens identificados, georreferenciado.
IV – Durante os trabalhos, semanalmente, deverá a Comissão enviar relação dos bens para a Assessoria de Controle Interno – ASCOI, a fim de 
proceder o devido controle mediante auditoria por amostragem;
Art. 3º A Comissão Especial Inventariante deverá:
 I - Realizar o levantamento físico dos bens da SEPLAG, indicando os ajustes necessários, de forma a estabelecer o acervo dos bens Móveis e 
Imóveis existentes, até 31 de julho de 2024;
Art. 4º A atividade prevista nesta Portaria poderá ocorrer em concomitância com as atividades programadas ordinárias de outras comissões inventariantes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024.
Sidney dos Santos Saraiva Leão
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº098/2024 – O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o Decreto N.º33.436, de 15 de janeiro de 2020, com o fundamento no §1º, do art. 3º, do Decreto N.º30.354-A, de 11 de novembro de 
2010, e considerando a Instrução Normativa N.º01/2023, de 27 de julho de 2023. RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES e EMPREGADOS públicos 
para compor o Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP. Art.1º Fica revogada a Portaria N.º064/2024 publicada no Diário 
Oficial do Estado em 10 de junho de 2024, bem como a republicação por incorreção da mesma, publica no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2024. 
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, em Fortaleza, ao 1º de julho de 2024.
João Jorge Lima Pereira
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP
 ÓRGÃO
TITULAR / SUPLENTE
 SERVIDOR
 Casa Civil (CC)
Titular
Carlos Pessoa Carneiro Mesquita
 Suplente
-
 Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
Titular
Ana Luisa Schiavo Leite
 Suplente
 Juliana Ferraz Rocha
 Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) 
Titular
Márcia Valéria Girão Ramos
 Suplente
-
 Conselho Estadual de Educação (CEE) 
Titular
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
 Suplente
 Betina Maria Serpa Arcoverde
 Assessoria Especial da Vice-Governadoria (VICEGOV) 
Suplente
 Emmanuelle Alcântara de Oliveira
Secretaria da Fazenda (SEFAZ) 
Titular
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
 Suplente
 Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) 
Titular
Maria Hebe Camurça Citó
 Suplente
-
 Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) 
Titular
Amilca Alves do Nascimento Rodrigues
 Suplente
-
Secretaria da Educação (SEDUC) 
Titular
Raimunda Erizeny Braga Cavalcante
 Suplente
-
Secretaria de Articulação Política (SEAPO) 
Titular
Mario Magno de Oliveira Silva
 Suplente
 Juliana Alves Bezerra
Secretaria das Relações Internacionais (SRI) 
Titular
Sabrina Lira Mesquita
 Suplente
 Adriana Melo Santos Martins
Secretaria da Proteção Social (SPS) 
Titular
Maria Socorro Neves Jacinto
 Suplente
 Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro
 Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) 
Titular
Jessica Muriel de Sousa
 Suplente
-
 Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-CEARÁ)
Titular
-
 Suplente
-
Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) 
Titular
Ana Lúcia Aragão Alves
 Suplente
 Eliane Vieira da Silva
Secretaria das Mulheres (SEM) 
Titular
Paulo César Xavier dos Santos
 Suplente
 Ricélia Maia Cavalcante Neves
Secretaria dos Povos Indígenas (SEPINCE) 
Titular
Jorge da Silva Gomes
 Suplente
 Leiliane Maria Alves da Silva
Secretaria da Diversidade (SEDIV) 
Titular
Carla Manuela da Silva Vieira
 Suplente
 Joseph Wendel Maia Domingos

                            

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