152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.025126/2024-10 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada BENJAMIM LOPES TEIXEIRA, CPF: 016.356.893-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0183701-X, com óbito em 07/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.618,55 (cinco mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2024: NOME: JOSELENE PAULA DE ARAUJO LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 679.545.293-04 VALOR: R$ 5.618,55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10085696/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE IRANILDO DA SILVA, CPF: 703.511.043-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1227571-0, com óbito em 09/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.809,46 (tres mil, oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos da minuta que concedeu pensão publicada no DOE nº141 de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 09/10/2022: NOME: MARIA JOSE GOMES NEGREIROS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 308.348.053-91 VALOR: R$ 3.809,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº5666630/2011- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - MANOEL DO REGO FALCAO, mf: , falecido no dia 26/12/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LUIZA BEZERRA FALCÃO, falecida em 25/09/11, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº704, de 01/06/1988, no valor de R$ 7.785,08 (sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), cessando os efeitos do ato publicado no DOE de 31/01/2023, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/10/2011. NOME PARENTESCO CPF VALOR LUCIA MARIA BEZERRA FALCÃO FILHA (NASCIMENTO EM 14/01/1955) 061.151.603 - 91 R$ 2.595,03 MARIA DO SOCORRO BEZERRA FALCÃO FILHA - NASCIMENTO EM 17/04/1958 123.490.383 - 00 R$ 2.595,03 CLEIDE DO NASCIMENTO FALCÃO FILHA - NASCIMENTO EM 24/04/1941 037.470.933 - 53 R$ 2.595,03 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº00974019/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-CABO - ALFREDO BARROSO MAGALHÃES, falecido no dia 14/03/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE JESUS SANTOS MAGALHÃES, falecida em 15/03/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº499, de 12/03/2003, no valor de R$ 5.191,68 (cinco mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 19/04/2024; NOME PARENTESCO CPF VALOR BÁRBARA MARY SANTOS MAGALHÃES Filha (nascida em 18/03/1986) 006.530.913-889 R$ 5.191,68 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro de 1950, Lei nº3.057, de 27 de dezembro de 1955 e tendo em vista o que consta dos processos nº2400369/2010 e 08140426/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - FRANCISCO ISIDORO DA COSTA, falecido no dia 09/02/1949, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANTONIA NUNES DA COSTA, falecida em 19/09/01, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº346, de 23/04/1958, no valor de R$ 887,49 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 28/10/2004. NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA MARIA NUNES NERY FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/1943 696.673.223 - 00 R$ 221,87 MARIA IVONE COSTA DOS SANTOS FILHA - NASCIMENTO EM 10/07/1940 168.286.823 - 00 R$ 221,87 VALQUIRIA COSTA DE OLIVEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 10/01/1939 001.026.803 - 02 R$ 221,87 VALTINA COSTA MOREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 28/06/1928 267.582.103 - 91 R$ 221,87 2) A partir de 17/05/2013 – Falecimento de VALQUIRIA COSTA DE OLIVEIRA . NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA MARIA NUNES NERY FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/1943 696.673.223 - 00 R$ 928,62 MARIA IVONE COSTA DOS SANTOS FILHA - NASCIMENTO EM 10/07/1940 168.286.823 - 00 R$ 928,62 VALTINA COSTA MOREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 28/06/1928 267.582.103 - 91 R$ 928,62Fechar