DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03121200/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ÂNGELA MARIA CAULA ARRAIS, CPF 142.491.623-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº063802-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 133,08
TOTAL
R$ 798,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03634047/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DO CARMO ALENCAR, CPF 231.475.043-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09685510, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº16.513/2018, c/c Decreto nº32.551/2018 e Lei nº15.033/2011
R$ 659,68
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº16.241/2017
R$ 60,23
TOTAL
R$ 848,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03562369/2021 do VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de 
julho de 2005, à servidora DIANA HELENA BARBOSA DE SOUZA MACHADO, CPF 241.936.153-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMI-
NISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº00006815, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 21/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº16.513/2018, c/c Decreto nº32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 130,62
Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM – Lei nº14.344/2009 e Lei nº15.739/2014
R$ 2.256,02
TOTAL
R$ 3.692,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02006654/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, CPF 162.977.173-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06281214, 
lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024.
R$ 22.994,94
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.149,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016.
R$ 1.675,76 
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019.
R$ 12.322,26
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006.
R$ 6.898,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 49.005,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº169/2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MAIS INFÂNCIA 
CEARÁ- CFMI, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº35.959, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, 
que lhe confere a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.380, de 05 de janeiro de 2021, 
que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº282, de 01 de abril de 2022, que cria o Fundo Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº35.959, de 
17 de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Mais Infância; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas às políticas públicas 
para o desenvolvimento infantil; RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará - CFMIC, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à 
Secretaria da Proteção Social – SPS.
Art. 2º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Comitê Gestor do Fundo Mais Infância - CFMIC, de acordo com o Decreto 
nº35.959, de 17 de abril de 2024:
I – Onélia Maria Moreira Leite de Santana (Presidente/Titular), e Sandro Camilo Carvalho (Presidente/Suplente), representando a Secretaria da 
Proteção Social – SPS;
II – Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti (Vice-Presidente/Titular), e Maria Dagmar de Andrade Soares (Vice-Presidente/Suplente), representando a 
Secretaria da Proteção Social – SPS;
III – Francisco José Moura Cavalcante (Titular), e Sabrine Gondim Lima (Suplente), representando a Casa Civil;

                            

Fechar