DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
IV – Enzo Gael Loureiro Gomes (Titular), e Francisca Maura Isidório (Suplente), representando a Secretaria da Cultura - SECULT;
V - Eduardo Martins Barbosa (Titular), e Maria Sandra Araújo Bandeira (Suplente), representando a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
VI – Francisca Aparecida Prado Pinto (Titular), e Auriluce Cordeiro Maia (Suplente), representando a Secretaria da Educação – SEDUC;
VII - Alexandre Sobreira Cialdini (Titular), e Naiana Corrêa Lima Peixoto (Suplente), representando a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
VIII - Maria Ivone Ferreira Melo do Nascimento (Titular), e Ana Maria Martins Pereira (Suplente), representando a Secretaria da Saúde – SESA;
IX - Elaine Guedes Antunes (Titular), e Mateus Rodrigues Lins (Suplente), representando a Secretaria do Turismo – SETUR;
X– José Fábio Bezerra Montenegro (Titular), e Alexsandre Lira Cavalcante (Suplente), representando o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará – IPECE;
XI - Lorena Vitor Loureiro (Titular), e Mônica Regina Gondim Feitoza (Suplente), representando o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e 
do Adolescente do Ceará – CEDCA;
XII – Regilvânia Mateus De Araújo (Titular), e Regina Ângela Sales Praciano (Suplente), representando o Conselho de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Ceará – CONSEA;
XIII – Lucas Felipe Azevedo Brito (Titular), e Cibelle Nunes de Carvalho Moreira (Suplente), representando o Ministério Público do Estado do 
Ceará – MPCE.
§1º As atribuições do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará devem atender às ações previstas no Decreto nº35.959, de 17 de abril de 2024.
§2º Os membros titulares e suplentes dos órgãos supracitados exercerão as funções enquanto durar sua representação, devendo ser renovados a cada 
02 anos, permitida a recondução.
§3º Expirado o prazo do mandato, as atividades do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância - CFMIC não serão interrompidas, permanecendo os 
componentes no exercício até a nomeação e posse do novo membro.
§4º Os membros designados para compor o Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará – CFMIC não serão remunerados, a qualquer título, pelo 
desempenho de suas funções, que serão consideradas de interesse público relevante
Art. 3º Nomear a colaboradora Karla Nayara Farias Velozo Bezerra, como Secretária Executiva, que dará o suporte necessário ao seu pleno 
funcionamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº232/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL - SPS, na competência que lhe foi outorgada através da portaria Nº002/2023, datada de 09 de janeiro de 2023 e publicada em Diário Oficial em 12 
de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e do art. 20, item III, do Decreto Nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a pedido, 
as ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, a partir de 11 de maio de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da 
bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº098/2024, publicada no DOE de 18 de abril de 2024. SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO 
SOCIAL - SPS, em Fortaleza, 01 de julho de 2024
Sandro Camilo Carvalho
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Desligamento de estagiário - Nível superior - Coletiva
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº232/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024
Nº
NOME
01
ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA
02
ANA VALÉRIA CARNEIRO
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PORTARIA Nº280/2024.
HOMOLOGA O PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 2024-2027, NO ÂMBITO DO ESTADO 
DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da 
Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº14.217, de 03 de 
outubro de 2008, que criou o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas; CONSIDERANDO a Resolução nº01/2022/CEPOD, de 8 de dezembro 
de 2022, que apresenta as propostas da I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas; CONSIDERANDO o Decreto nº9.761/2029, que regulamenta a 
Política Nacional sobre Drogas; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº139, de 12 de junho de 2014, que instituiu o Fundo Estadual de Políticas sobre 
Álcool e outras Drogas; CONSIDERANDO a Lei nº17.406, de 12 de março de 2021, que cria Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD; 
CONSIDERANDO a Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD e que orienta 
atenção ao usuário de drogas pela inclusão social e redução de danos; CONSIDERANDO a Portaria nº1.028 de 01 de julho de 2005, que determina que as 
ações que visem à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas; 
CONSIDERANDO o II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas - II LENAD, 2013, e III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população 
brasileira - III LENUD - Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar: 2019; CONSIDERANDO que a Lei Federal Nº8.069, de 13 de julho de 1990, ao dispor 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, define o Princípio da Prioridade Absoluta para a atenção à criança e adolescente no âmbito 
das políticas e redes de serviços do Estado; CONSIDERANDO a Lei Nº13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 
primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o “Pacto pela Vida – Drogas” 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Plano Estadual de Políticas sobre Drogas 2024-2027, no âmbito do estado do Ceará, descrito no ANEXO desta Portaria.
Art. 2º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Secretaria-Executiva 
de Política sobre Drogas - SEXEC/PSD ou órgão equivalente responsável por essa política.
Art. 3º A Secretaria da Proteção Social – SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº284/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA, matricula nº401031-1-5, que exerce a função 
de Assistente Técnico, como Fiscal dos Contratos referentes à aquisição de mobiliário para atender às necessidades da SPS e suas Unidades. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº285/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nºNUP 47001.010759/2024-30, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO 
NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato a ser firmado com a Empresa ALBERTINO DESENVOLVIMENTO E 
INTEGRAÇÃO LTDA, cujo objetivo versa sobre a contratação do serviço de consultoria técnica, especializada, para capacitação com palestras, treinamentos, 
aperfeiçoamentos e acompanhamentos, in loco, com foco na saúde física e mental e o bem-estar no ambiente de trabalho e nos equipamentos de acolhimento 
vinculados a Secretaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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