158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03121200/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÂNGELA MARIA CAULA ARRAIS, CPF 142.491.623-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº063802-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei nº14.759/2010 R$ 665,38 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 133,08 TOTAL R$ 798,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03634047/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO ALENCAR, CPF 231.475.043-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09685510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº16.513/2018, c/c Decreto nº32.551/2018 e Lei nº15.033/2011 R$ 659,68 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº16.241/2017 R$ 60,23 TOTAL R$ 848,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03562369/2021 do VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora DIANA HELENA BARBOSA DE SOUZA MACHADO, CPF 241.936.153-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMI- NISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00006815, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 21/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº16.513/2018, c/c Decreto nº32.551/2018 R$ 1.306,20 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 130,62 Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM – Lei nº14.344/2009 e Lei nº15.739/2014 R$ 2.256,02 TOTAL R$ 3.692,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02006654/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, CPF 162.977.173-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06281214, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024. R$ 22.994,94 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.149,74 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016. R$ 1.675,76 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019. R$ 12.322,26 Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 6.898,48 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 49.005,70 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº169/2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ- CFMI, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº35.959, DE 17 DE ABRIL DE 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº282, de 01 de abril de 2022, que cria o Fundo Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº35.959, de 17 de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Mais Infância; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas às políticas públicas para o desenvolvimento infantil; RESOLVE: Art. 1º Instituir e nomear os membros do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará - CFMIC, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 2º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Comitê Gestor do Fundo Mais Infância - CFMIC, de acordo com o Decreto nº35.959, de 17 de abril de 2024: I – Onélia Maria Moreira Leite de Santana (Presidente/Titular), e Sandro Camilo Carvalho (Presidente/Suplente), representando a Secretaria da Proteção Social – SPS; II – Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti (Vice-Presidente/Titular), e Maria Dagmar de Andrade Soares (Vice-Presidente/Suplente), representando a Secretaria da Proteção Social – SPS; III – Francisco José Moura Cavalcante (Titular), e Sabrine Gondim Lima (Suplente), representando a Casa Civil;Fechar