DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº636/2024 NUP 10041.002482/2024-95 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 118/2024 DG/AESP, RESOLVE CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA CONTEUDISTA 
DO CURSO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS - 2024 ( CONTEUDISTA ), REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2024, conforme 
NUP nº 10041.002482/2024-95, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho 
de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. 
Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°636/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
CURSO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS - 2024 ( CONTEUDISTA )
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
30209117
CONTEUDISTA
ESPECIALISTA
R$ 73,02
VIOLÊNCIA NO 
AMBIENTE ESCOLAR
15
13/06/2024 a 
13/06/2024
R$ 1.095,30
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
30209117
CONTEUDISTA
ESPECIALISTA
R$ 73,02
INTRODUÇÃO AO 
AMBIENTE ESCOLAR
10
10/06/2024 a 
10/06/2024
R$ 730,20
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
30209117
CONTEUDISTA
ESPECIALISTA
R$ 73,02
LEGISLAÇÃO E REDES DE 
PROTEÇÃO A CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES
10
11/06/2024 a 
11/06/2024
R$ 730,20
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
30209117
CONTEUDISTA
ESPECIALISTA
R$ 73,02
POLICIAMENTO ESCOLAR 
E PREVENÇÃO
5
12/06/2024 a 
12/06/2024
R$ 365,10
TOTAL DE H/A PORTARIA: 40
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.920,80
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA CC 0018/2024-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR THAIS FACUNDO SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Promoção e Marketing, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO 
TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular THIAGO FONSECA MARQUES, em virtude de Férias, no período de 01 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 
2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024
PROCESSO Nº: 36001.000781 / 2024-55 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica e reserva de potência para Centro 
de Turismo. JUSTIFICATIVA: Considerando ser a Coelce (Enel), por intermédio do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98 – ANEEL, a única 
legitimada para exploração dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Ceará; considerando a declaração de exclusividade de fornecimento cons-
tante dos autos; considerando a necessidade posta pela área demandante visando assegurar o contínuo fornecimento de energia elétrica e uso do sistema de 
distribuição de energia para atender as demandas do Centro de Turismo. VALOR GLOBAL: 84.277,62 ( oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e 
sessenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 
74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (ENEL), pessoa jurídica, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza, Ceará. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 
26 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 26 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra 
(Secretária do Turismo). 
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 36001.000805 / 2024-76 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica e reserva de potência para a Gruta do 
Teleférico do Parque Nacional de Ubajara. JUSTIFICATIVA: Considerando ser a Coelce (Enel), por intermédio do Contrato de Concessão de Distribuição nº 
01/98 – ANEEL, a única legitimada para exploração dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Ceará; considerando a declaração de exclusividade 
de fornecimento constante dos autos; considerando a necessidade posta pela área demandante visando assegurar o contínuo fornecimento de energia elétrica 
e uso do sistema de distribuição de energia para atender as demandas da Gruta do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara. VALOR GLOBAL: 50.619,90 
( cinquenta mil, seiscentos e dezenove reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.08.339039.1.500.9100000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
(ENEL), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza, Ceará. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 26 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 26 de junho 
de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2024
PROCESSO Nº: 36001.000813 / 2024-12 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica e reserva de potência para o Teleférico 
do Parque Nacional de Ubajara. JUSTIFICATIVA: Considerando ser a Coelce (Enel), por intermédio do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98 
– ANEEL, a única legitimada para exploração dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Ceará; considerando a declaração de exclusividade de 
fornecimento constante dos autos; considerando a necessidade posta pela área demandante visando assegurar o contínuo fornecimento de energia elétrica e 
uso do sistema de distribuição de energia para atender as demandas do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara. VALOR GLOBAL: 181.972,02 ( cento e 
oitenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.08.339039.1.500.9100000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
(ENEL), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza, Ceará. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 26 de junho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 26 de junho 
de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). 
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 
220685690-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 805/2023, publicada no D.O.E. nº 183, de 28 de setembro de 2023, a fim de apurar denúncia em 
face do bombeiro militar MAJ BM JOSÉ ARTÊMIO ARAGÃO PRADO JÚNIOR, o qual, de acordo com a Portaria Instauradora, teria beijado e acariciado 
a Sra. F. O. S., sem o consentimento desta, no dia 1/7/2022, no município de Tauá-CE; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o sindicado 
foi devidamente citado à fl. 84, apresentou Defesa Prévia às fls. 86/101. Por sua vez, foi ouvida a suposta vítima (fl.140), três testemunhas arroladas pela 

                            

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