DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 127-C
Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 19
............................................................................................................ Esta edição é composta de 52 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 206, DE 4 DE JULHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 433.043.117,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos III, alínea "e", e IV; § 2º, incisos I, II, III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orç amentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito
suplementar, no valor de R$ 433.043.117,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, quarenta e três mil, cento e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no montante de R$ 216.372.007,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos
e setenta e dois mil e sete reais), sendo:
a) R$ 22.697.678,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais) relativos a Recursos Livres da União;
b) R$ 20.120,00 (vinte mil, cento e vinte reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social;
c) R$ 58.020.898,00 (cinquenta e oito milhões, vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
d) R$ 92.248.789,00 (noventa e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), a Recursos Próprios Livres da UO;
e) R$ 3.210.228,00 (três milhões, duzentos e dez mil, duzentos e vinte e oito reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
f) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a Recursos Livres da UO;
g) R$ 22.161.453,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), à Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
h) R$ 14.567.221,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais), a Convênios;
i) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Fundo Aeroviário, para Execução e Manutenção do Sistema Aeroviário Nacional;
j) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao Fundo Aeroviário, para Desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico; e
k) R$ 445.620,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), a Doações Nacionais;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 9.254.931,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais), dos quais:
a) R$ 4.838.171,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais) relativos a Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 2.858.539,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas
de Capital; e
c) R$ 1.558.221,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais), a Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 207.416.179,00 (duzentos e sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e nove reais), conforme indicado
no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24209 - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - S.A. - C E I T EC
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2324
Inovação nas Empresas para uma Nova Industrialização
6.627.425
.At i v i d a d e s
2324 6432
Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de
Componentes Semicondutores
19 572
6.627.425
2324 6432 0001
Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de
Componentes Semicondutores - Nacional
19 572
6.627.425
F
3-
ODC
2
90
0
3000
4.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
2.627.425
.TOTAL - FISCAL
6.627.425
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.627.425
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
331.068
.At i v i d a d e s
5111 20RI
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica
12 368
331.068
5111 20RI 0033
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No
Estado do Rio de Janeiro
12 368
331.068
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.8
.3050
331.068
.TOTAL - FISCAL
331.068
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
331.068
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
2.428.624
.At i v i d a d e s
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
2.428.624

                            

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