REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 127-C Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 19 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 52 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 206, DE 4 DE JULHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 433.043.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos III, alínea "e", e IV; § 2º, incisos I, II, III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orç amentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 433.043.117,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, quarenta e três mil, cento e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no montante de R$ 216.372.007,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e setenta e dois mil e sete reais), sendo: a) R$ 22.697.678,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais) relativos a Recursos Livres da União; b) R$ 20.120,00 (vinte mil, cento e vinte reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social; c) R$ 58.020.898,00 (cinquenta e oito milhões, vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social; d) R$ 92.248.789,00 (noventa e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), a Recursos Próprios Livres da UO; e) R$ 3.210.228,00 (três milhões, duzentos e dez mil, duzentos e vinte e oito reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; f) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a Recursos Livres da UO; g) R$ 22.161.453,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), à Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; h) R$ 14.567.221,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais), a Convênios; i) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Fundo Aeroviário, para Execução e Manutenção do Sistema Aeroviário Nacional; j) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao Fundo Aeroviário, para Desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico; e k) R$ 445.620,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), a Doações Nacionais; II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 9.254.931,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais), dos quais: a) R$ 4.838.171,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais) relativos a Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 2.858.539,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), a Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e c) R$ 1.558.221,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais), a Convênios; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 207.416.179,00 (duzentos e sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24209 - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - S.A. - C E I T EC ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2324 Inovação nas Empresas para uma Nova Industrialização 6.627.425 .At i v i d a d e s 2324 6432 Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores 19 572 6.627.425 2324 6432 0001 Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores - Nacional 19 572 6.627.425 F 3- ODC 2 90 0 3000 4.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 2.627.425 .TOTAL - FISCAL 6.627.425 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.627.425 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 331.068 .At i v i d a d e s 5111 20RI Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica 12 368 331.068 5111 20RI 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 12 368 331.068 . . . .F .3- ODC .2 .90 .8 .3050 331.068 .TOTAL - FISCAL 331.068 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 331.068 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 2.428.624 .At i v i d a d e s 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 2.428.624Fechar