DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 5 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#185075#5#188705/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.748, DE 02 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 41.134,82 0001 A 1.500.121 3390 68.709,50 0001 A 1.500.121 3390 142.052,51 0001 A 1.500.121 3390 5.308.434,60 0001 A 1.500.121 3390 6.057.956,07 0001 A 1.500.121 3391 145.024,56 10 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.500.121 3390 1.001.761,81 3231 GESTÃO SUS 10 124 3231 2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS 0001 A 1.500.121 3390 3.133,46 10 121 3231 2508 - Fortalecimento do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001 A 1.500.121 3390 15.409,09 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.500.121 3390 29.102,00 0011 A 1.500.121 3390 7.185.381,04 3274 VIGIAR-SUS 10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde 0001 A 1.500.121 3390 2.868,57 0001 A 1.500.121 3390 116.454,69 0001 A 1.500.121 3391 52.397,60 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.121 3390 5.963.510,32 0001 A 1.500.121 3390 7.907.062,63 10 303 3305 2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 0001 A 1.500.121 3390 919.802,70 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0001 A 1.500.121 3350 220.196,27 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.500.121 3390 20.162,65 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 0011 A 1.500.121 3390 11.732.755,82 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 0011 A 1.500.121 3390 404.343,50 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 1.500.121 3390 5.763.334,90 10 244 3305 2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011 A 1.500.121 3390 14.023,40 0011 A 1.500.121 3390 34.639,31 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.500.121 3390 14.450.186,16 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011 A 1.500.121 3390 134.952,00 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.748, DE 02 DE JULHO DE 2024 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.121 3390 24.000,00 3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2069 - Assistência à Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis 0011 A 1.500.121 3390 38.273,42 10 302 3311 2076 - Operacionalização dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD 0011 A 1.500.121 3390 168.443,61 0011 A 1.500.121 3390 294.626,68 10 302 3311 2084 - Operacionalização das Atividades em Hemoterapia 0011 A 1.500.121 3390 8.482,50 10 302 3311 2137 - Tratamento e Controle do Câncer 0011 A 1.500.121 3390 118.954,00 10 302 3311 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011 A 1.500.121 3390 197.345,00 0011 A 1.500.121 3390 506.066,67 10 302 3311 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011 A 1.500.121 3390 9.658,00 0011 A 1.500.121 3390 899.360,14 TOTAL 70.000.000,00 70.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2 Protocolo 185075 DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.176.210,26 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#185076#5#188706/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 8.686,00 0001 A 1.704.147 3390 53.470,00 0001 A 1.704.147 3390 185.632,01 0001 A 1.704.147 3390 189.627,73 0001 A 1.704.147 3390 316.755,16 04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.704.147 3390 9.072,04 TOTAL 763.242,94 763.242,94 TOTAL POR SECRETARIA 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 19.580,00 0001 A 1.704.147 3390 288.308,00 0001 A 1.704.147 3391 89.000,00 04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.704.147 3390 16.079,32 TOTAL 412.967,32 412.967,32 TOTAL POR SECRETARIA 1.176.210,26 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar