DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024
4
DECRETO Nº 49.745, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$329,38 
(TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.170 - Outros Recursos 
não Vinculados - FMPES, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185072#4#188702/>
DECRETO Nº 49.746, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$289.669,39 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E 
SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências 
do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185072
ANEXO DO DECRETO Nº 49.745, DE 02 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1529 - Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0011
P
2.501.170
4490
329,38
TOTAL
329,38
329,38
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.746, DE 02 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1529 - Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0011
P
2.631.280
4490
289.669,39
TOTAL
289.669,39
289.669,39
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 49.747, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$73.395,00 (SETENTA 
E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no 
artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 
- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - 
FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185074#4#188704/>
Protocolo 185073
DECRETO Nº 49.748, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$70.000.000,00 (SETENTA MILHÕES DE REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Protocolo 185074
ANEXO DO DECRETO Nº 49.747, DE 02 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2184 - Operacionalização das Ações do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas
0001
A
2.712.290
3390
19.973,33
0001
A
2.712.290
3390
53.421,67
TOTAL
73.395,00
73.395,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar