DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024
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Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.001542/2024-02, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM IVANILSON 
RODRIGUES CABRAL (714), Matrícula n.º 185.986-2 A, à graduação de 
Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185094#12#188724/>
Protocolo 185094
<#E.G.B#185095#12#188725>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005552-
50.2024.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, 
para o fim de determinar a promoção do Impetrante ANSELMO FERREIRA 
DE MELO JÚNIOR, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de 
abril de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03197/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.253/2024/DRH/CBMAM, do 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006139/2024-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, o 3.º Sargento BM ANSELMO FERREIRA DE MELO 
JÚNIOR (1614), Matrícula n.º 198.846-8 B, à graduação de 2.º Sargento 
BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185095#12#188725/>
Protocolo 185095
<#E.G.B#185096#12#188726>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000846-24.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante CÉLIO 
MAURO PAULA DE CASTRO JÚNIOR, à graduação de 3.º Sargento, a 
contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data 
de impetração do presente mandamus, conforme as Súmulas n.º 269 e n.º 
271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03455/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006725/2024-28, resolve:
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CÉLIO 
MAURO PAULA DE CASTRO JÚNIOR (1401), Matrícula n.º 226.899-0 A, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185096#12#188726/>
Protocolo 185096
<#E.G.B#185097#12#188727>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001470-73.2024.8.04.0000, 
que deferiu a medida liminar para determinar à autoridade coatora que 
providencie a imediata promoção do Impetrante EDUARDO FERREIRA E 
SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, com efeitos financeiros a partir da 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03548/2024-SAJ/PPM-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006862/2024-62, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM EDUARDO 
FERREIRA E SILVA (1047), Matrícula n.º 165.567-1 E, à graduação de 3.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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