DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185090#11#188720/>
Protocolo 185090
<#E.G.B#185091#11#188721>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1103/2024-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.004379/2024-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, no item II,
na parte em que nomeou HELDER SABELI MATOS, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, IANCA MARCIA
DE ARAÚJO SIMÕES, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185091#11#188721/>
Protocolo 185091
<#E.G.B#185092#11#188722>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0912159-90.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, a fim de
determinar a promoção do Autor WERNER ROHDE, ao posto de Capitão
PM, a contar de 02 de fevereiro de 2021, com o devido pagamento das
diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a Decisão prolatada nos Embargos de Declaração
n.º 0912159-90.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhes
provimento total, com a finalidade de reconhecer o alegado erro material,
determinando a promoção do Embargante ao posto de Coronel PM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.° 03549/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009567/2024-48, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 02
de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição do Estado do Amazonas, o Tenente-Coronel PM WERNER
ROHDE (12118), Matrícula n.º 137.133-9 A, ao posto de Coronel PM do
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185092#11#188722/>
Protocolo 185092
<#E.G.B#185093#11#188723>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007589-84.2023.8.04.0000,
que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante
DOMINGOS SILLAS PEREIRA JUNIOR, à graduação de Subtenente BM,
a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03478/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.013626/2023-11, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM DOMINGOS
SILLAS PEREIRA JUNIOR (0715), Matrícula n.º 185.988-9 A, à graduação
de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185093#11#188723/>
Protocolo 185093
<#E.G.B#185094#11#188724>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006077-
66.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pretendida, para determinar
a promoção do Impetrante IVANILSON RODRIGUES CABRAL, à graduação
de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03433/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhado pelo Ofício n.º 1524/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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