DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 13
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185097#13#188727/>
Protocolo 185097
<#E.G.B#185098#13#188728>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000962-30.2024.8.04.0000,
que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante
VALQUIMAR NOGUEIRA DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento QPBM,
a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a contar da
data de impetração do mandamus, conforme Súmulas n.º 269 e n.º 271 do
Supremo Tribunal federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03453/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006727/2024-17, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM VALQUIMAR NOGUEIRA
DA SILVA (1091), Matrícula n.º 226.902-3 A, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185098#13#188728/>
Protocolo 185098
<#E.G.B#185099#13#188729>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000195-89.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante VICTOR
QUEIROZ GAMA, à graduação de 3.º Sargento, a contar de 31 de dezembro
de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03457/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006764/2024-25, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM VICTOR QUEIROZ
GAMA (1036), Matrícula n.º 226.776-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM
do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185099#13#188729/>
Protocolo 185099
<#E.G.B#185100#13#188730>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de junho de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora LUCIONORA DE BRITO
GONÇALVES;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 187/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de junho de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora LUCIONORA DE BRITO GONÇALVES,
erroneamente grafado como LUCIONARA DE BRITO GONÇALVES, que
nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
Técnico do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, constante do Anexo
Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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