DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024
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Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.001542/2024-02, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM IVANILSON
RODRIGUES CABRAL (714), Matrícula n.º 185.986-2 A, à graduação de
Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185094#12#188724/>
Protocolo 185094
<#E.G.B#185095#12#188725>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005552-
50.2024.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada,
para o fim de determinar a promoção do Impetrante ANSELMO FERREIRA
DE MELO JÚNIOR, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de
abril de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03197/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.253/2024/DRH/CBMAM, do
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006139/2024-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, o 3.º Sargento BM ANSELMO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR (1614), Matrícula n.º 198.846-8 B, à graduação de 2.º Sargento
BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185095#12#188725/>
Protocolo 185095
<#E.G.B#185096#12#188726>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000846-24.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante CÉLIO
MAURO PAULA DE CASTRO JÚNIOR, à graduação de 3.º Sargento, a
contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data
de impetração do presente mandamus, conforme as Súmulas n.º 269 e n.º
271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03455/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006725/2024-28, resolve:
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CÉLIO
MAURO PAULA DE CASTRO JÚNIOR (1401), Matrícula n.º 226.899-0 A, à
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185096#12#188726/>
Protocolo 185096
<#E.G.B#185097#12#188727>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001470-73.2024.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar para determinar à autoridade coatora que
providencie a imediata promoção do Impetrante EDUARDO FERREIRA E
SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, com efeitos financeiros a partir da
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03548/2024-SAJ/PPM-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006862/2024-62, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM EDUARDO
FERREIRA E SILVA (1047), Matrícula n.º 165.567-1 E, à graduação de 3.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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