DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 3
RESOLUÇÃO Nº 061/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
007/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.022634/2023-51/SIGED, que apura denúncia formulada em 
desfavor da servidora AGAMEDILZA SALES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora 
AGAMEDILZA SALES, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 139.803-2B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora 
AGAMEDILZA SALES, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 139.803-2B, 
nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º da Lei nº 
1.778/1987;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima 
Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para 
julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 24 de junho de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#184450#3#188080/>
Protocolo 184450
<#E.G.B#184452#3#188082>
RESOLUÇÃO Nº 062/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
111/2023/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.008047/2022-79/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor 
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 027.957-9G;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor CARLOS 
ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula 
nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por ter 
violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer na vedação 
estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o Artigo 157, II, todos da 
Lei nº 1.778/1987;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 24 de junho de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#184452#3#188082/>
Protocolo 184452
<#E.G.B#184453#3#188083>
PORTARIA GS Nº 710, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 111/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.008047/2022-79/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor 
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, 
por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer na 
vedação estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o Artigo 157, II, 
todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#184453#3#188083/>
Protocolo 184453
<#E.G.B#184454#3#188084>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD 
Nº 111/2023/CRDM/SEDUC, Processo
 Nº 01.01.028101.008047/2022-79/ SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
062/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao 
servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por 
incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o 
Artigo 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#184454#3#188084/>
Protocolo 184454
<#E.G.B#184455#3#188085>
RESOLUÇÃO Nº 059/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 014/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº
01.01.028101.022056/2023-53/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor ISRAEL PAIVA TAVARES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do 
servidor ISRAEL PAIVA TAVARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
161.790-7A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor ISRAEL PAIVA TAVARES, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 161.790-7A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com os Artigos 164, IV, e por infringir os Artigos 157, II, IV, 
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar