DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 3 RESOLUÇÃO Nº 061/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 007/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022634/2023-51/SIGED, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora AGAMEDILZA SALES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora AGAMEDILZA SALES, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 139.803-2B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora AGAMEDILZA SALES, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 139.803-2B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 24 de junho de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#184450#3#188080/> Protocolo 184450 <#E.G.B#184452#3#188082> RESOLUÇÃO Nº 062/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 111/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.008047/2022-79/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 027.957-9G; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o Artigo 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 24 de junho de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#184452#3#188082/> Protocolo 184452 <#E.G.B#184453#3#188083> PORTARIA GS Nº 710, DE 27 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 111/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.008047/2022-79/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o Artigo 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de junho de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#184453#3#188083/> Protocolo 184453 <#E.G.B#184454#3#188084> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 111/2023/CRDM/SEDUC, Processo Nº 01.01.028101.008047/2022-79/ SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 062/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA COLARES, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 027.957-9G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, VIII, e por transgredir o Artigo 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de junho de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#184454#3#188084/> Protocolo 184454 <#E.G.B#184455#3#188085> RESOLUÇÃO Nº 059/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 014/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022056/2023-53/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ISRAEL PAIVA TAVARES; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ISRAEL PAIVA TAVARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 161.790-7A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor ISRAEL PAIVA TAVARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 161.790-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com os Artigos 164, IV, e por infringir os Artigos 157, II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar