DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024
10
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#184492#10#188122>
PORTARIA Nº. 076/2024 - DPA-7/PM-AM
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
3. 
RESTABELECER 
o 
soldo, 
gratificação de tropa e demais 
vantagens pecuniárias do referido 
Policial Militar, a contar de 18jabr24.
3. 
RESTABELECER 
o 
soldo, 
gratificação de tropa e demais 
vantagens pecuniárias do referido 
Policial Militar, a contar de 05jun24; 
* Diário do dia 19/06/2024, edição nº 35247, caderno PODER EXECUTIVO, 
página 14
PM-AM, em Manaus, 5 DE JUNHO DE 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184492#10#188122/>
Protocolo 184492
<#E.G.B#184494#10#188124>
PORTARIA Nº 092/DPA-7 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 06 de 
junho de 2024, da 3º SGT QPPM 77.0 MEIRA MELGUEIRO DE MENEZES 
(19389 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de 
Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar 
de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, 
concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que 
o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 
9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo 
da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO 
a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria 
Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 
96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar 
de Interesse Particular - LTIP, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de 
junho de 2026, a 3º SGT QPPM 77.0 MEIRA MELGUEIRO DE MENEZES 
(19389 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo 
da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse 
Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação 
de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 
e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 
4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 
76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. Em consequência: a) O 
Comandante da 11ª CICOM/PMAM e a policial militar tomem conhecimento; 
b) O comandante imediato da policial militar deverá observar o que dispõe 
o § 3º, Art. 15, da portaria normativa n° 012/AJ GERAL/PMAM, de 09 de 
janeiro de 2017 c) A interessada deverá assinar o livro na sua OPM e ficar 
à disposição da Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA até o término da mesma. 
d) A OPM deverá atualizar a ficha funcional completa no comando web e 
alterar o status da policial militar. e) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as 
providências necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#184494#10#188124/>
Protocolo 184494
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#184540#10#188170>
RESENHA DA PORTARIA Nº 140/2024 - GSUBCOMADEC.
CONSIDERANDO a caracterização da hipótese de Inexigibilidade de 
licitação com fundamento constante no PARECER AJUR 057/2024 - 
SUBCOMADEC de 25 de junho de 2024. CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo nº 01.01.022106.000634/2024-55-SUBCOMADEC. 
RESOLVE: I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica cujo 
objeto é o recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior 
para atender às necessidades do SUBCOMANDO DE DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS - SUBCOMADEC. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade, 
em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO 
- ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04, pelo valor global de R$ 193.812,48 
(cento e noventa e três mil, oitocentos e doze reais e quarenta e oito 
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de julho de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#184540#10#188170/>
Protocolo 184540
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#184458#10#188088>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 066/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 
4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março 
de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei 
Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a solicitação contida no MEMO Nº 0117/2024-DT/IPAAM.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Equipe Técnica de análise dos PEI’s - Plano de Emergência 
Individual, em atendimento a Resolução CONAMA n.º 398/08:
Coordenação: Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental/Química 
(GELI)
Membros: Alexandre Souza e Silva - Analista Ambiental - Engenheiro 
Florestal (GEFA)
Alexsandra de Souza S. Bianchini - Analista Ambiental - Engenheira Florestal 
(GGEO)
Ana Paula Mendes S. Pereira - Analista Ambiental - Téc. Ind. Madeira/Direito 
(GEFA)
Christina Fischer - Analista Ambiental - Engenheira de Pesca (DT)
Fabíola de Souza Alencar - AADESAM (GGEO)
Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI)
Gabriel Monte Paiva - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI)
Jairo Henrique Santos Moura - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI)
Luciane de Oliveira Almeida - AADESAM - Bióloga (GELI)
Luís Ricardo Matheus Bártholo - AADESAM (GELI)
Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI)
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 2 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#184458#10#188088/>
Protocolo 184458
<#E.G.B#184462#10#188092>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 107/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como 
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) 
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte 
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO;
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 8 3 7 / 2 0 2 4 - 3 4 ; 2 4 . 0 5 . 2 8 - 1 1 4 4 3 8 S - I P A A M ; 
DESCONHECIDO; 885_2023; 125/2024-IPAAM; 07º47’21,4”S/63º34’06,3”W; 
11,0730; Canutama.
01.01.030201.013628/2024-08;313/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
102/2023; 502/2023-GEFA; 6º45’30,365”S/59º06’49,390”W; 95,681; Apuí.
01.01.030201.013640/2024-12;302/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
95_2023-B; 494/2023-GEFA; 7º12’52,384”S/60º37’11,161”W; 16,543; Apuí.
01.01.030201.013641/2024-67;307/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
99_2023; 498/2023-GEFA; 6º52’11,018”S/59º26’03,009”W; 613,995; Apuí.
01.01.030201.013479/2024-87;299/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
93/2023; 492/2023--GEFA; 7º26’16,002”S/60º25’07,184”W; 28,692; Apuí.
01.01.030201.013625/2024-74;318/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
107_2023-B;506/2023-GEFA;7º23’50,128”S/60º23’19,948”W;233,142; 
Apuí.
01.01.030201.013626/2024-19;309/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
100_2023-B;499/2023-GEFA;7º25’17,891”S/60º31’47,498”W;196,835; 
Apuí.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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