PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024 10 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#184492#10#188122> PORTARIA Nº. 076/2024 - DPA-7/PM-AM ERRATA Onde se lê Leia-se 3. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 18jabr24. 3. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 05jun24; * Diário do dia 19/06/2024, edição nº 35247, caderno PODER EXECUTIVO, página 14 PM-AM, em Manaus, 5 DE JUNHO DE 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#184492#10#188122/> Protocolo 184492 <#E.G.B#184494#10#188124> PORTARIA Nº 092/DPA-7 DE 26 DE JUNHO DE 2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 06 de junho de 2024, da 3º SGT QPPM 77.0 MEIRA MELGUEIRO DE MENEZES (19389 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, a 3º SGT QPPM 77.0 MEIRA MELGUEIRO DE MENEZES (19389 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. Em consequência: a) O Comandante da 11ª CICOM/PMAM e a policial militar tomem conhecimento; b) O comandante imediato da policial militar deverá observar o que dispõe o § 3º, Art. 15, da portaria normativa n° 012/AJ GERAL/PMAM, de 09 de janeiro de 2017 c) A interessada deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA até o término da mesma. d) A OPM deverá atualizar a ficha funcional completa no comando web e alterar o status da policial militar. e) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#184494#10#188124/> Protocolo 184494 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#184540#10#188170> RESENHA DA PORTARIA Nº 140/2024 - GSUBCOMADEC. CONSIDERANDO a caracterização da hipótese de Inexigibilidade de licitação com fundamento constante no PARECER AJUR 057/2024 - SUBCOMADEC de 25 de junho de 2024. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000634/2024-55-SUBCOMADEC. RESOLVE: I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica cujo objeto é o recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para atender às necessidades do SUBCOMANDO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS - SUBCOMADEC. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade, em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04, pelo valor global de R$ 193.812,48 (cento e noventa e três mil, oitocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#184540#10#188170/> Protocolo 184540 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#184458#10#188088> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 066/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; Considerando a solicitação contida no MEMO Nº 0117/2024-DT/IPAAM. RESOLVE: I - CONSTITUIR Equipe Técnica de análise dos PEI’s - Plano de Emergência Individual, em atendimento a Resolução CONAMA n.º 398/08: Coordenação: Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental/Química (GELI) Membros: Alexandre Souza e Silva - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal (GEFA) Alexsandra de Souza S. Bianchini - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GGEO) Ana Paula Mendes S. Pereira - Analista Ambiental - Téc. Ind. Madeira/Direito (GEFA) Christina Fischer - Analista Ambiental - Engenheira de Pesca (DT) Fabíola de Souza Alencar - AADESAM (GGEO) Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI) Gabriel Monte Paiva - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI) Jairo Henrique Santos Moura - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI) Luciane de Oliveira Almeida - AADESAM - Bióloga (GELI) Luís Ricardo Matheus Bártholo - AADESAM (GELI) Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI) Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 2 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#184458#10#188088/> Protocolo 184458 <#E.G.B#184462#10#188092> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 107/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 8 3 7 / 2 0 2 4 - 3 4 ; 2 4 . 0 5 . 2 8 - 1 1 4 4 3 8 S - I P A A M ; DESCONHECIDO; 885_2023; 125/2024-IPAAM; 07º47’21,4”S/63º34’06,3”W; 11,0730; Canutama. 01.01.030201.013628/2024-08;313/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 102/2023; 502/2023-GEFA; 6º45’30,365”S/59º06’49,390”W; 95,681; Apuí. 01.01.030201.013640/2024-12;302/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 95_2023-B; 494/2023-GEFA; 7º12’52,384”S/60º37’11,161”W; 16,543; Apuí. 01.01.030201.013641/2024-67;307/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 99_2023; 498/2023-GEFA; 6º52’11,018”S/59º26’03,009”W; 613,995; Apuí. 01.01.030201.013479/2024-87;299/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 93/2023; 492/2023--GEFA; 7º26’16,002”S/60º25’07,184”W; 28,692; Apuí. 01.01.030201.013625/2024-74;318/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 107_2023-B;506/2023-GEFA;7º23’50,128”S/60º23’19,948”W;233,142; Apuí. 01.01.030201.013626/2024-19;309/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 100_2023-B;499/2023-GEFA;7º25’17,891”S/60º31’47,498”W;196,835; Apuí. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar