DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2024
12
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar
SAMIRA JORGE DE 
ARAUJO BARBOSA
ASSESSOR III
AD-3
13
01/05/2024
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184496#12#188126/>
Protocolo 184496
<#E.G.B#184456#12#188086>
PORTARIAS
Nº 364/2024-GDP/IDAM de 27/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a 
servidora Dayse Cristinne Vasconcelos Santos, Matrícula: nº 265.408 - 3 
D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 2.200,00 (Dois mil e 
duzentos reais), Município: Santo Antônio de Matupi (Manicoré). Aplicação: 
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 365/2024-GDP/IDAM de 27/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Raimundo de Goes Neto, Matrícula: nº 259.107 - 3B, ND: 339039 - 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.800,00 (Dois 
mil e oitocentos reais), Município: Santo Antônio do Içá/AM. Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 366/2024-GDP/IDAM de 27/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Izaquiel da Costa Oliveira, Matrícula: nº 248.541-9 A, ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), 
Município: Guajará/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas 
até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 367/2024-GDP/IDAM de 27/06/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Armando da Silva Costa, Matrícula: nº 
269.743 - 2 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
no Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Tefé/AM. Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 368/2024-GDP/IDAM de 27/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Hilário Ramiro Abreu Filho, Matrícula: nº 111.254-6 D, ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: 
Vila de Lindóia (Itacoatiara). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#184456#12#188086/>
Protocolo 184456
<#E.G.B#184497#12#188127>
PORTARIA Nº 215/2024/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 
09/05/2024; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos 
em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor 
fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 
08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar
CELSO FERNANDES ROCHA
GERENTE
AD-2
14
09/05/2024
 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
              Secretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#184497#12#188127/>
Protocolo 184497
<#E.G.B#184498#12#188128>
PORTARIA Nº 273/2024/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 
2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente 
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do 
Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme 
os Decretos de 23/05/2024 e 03/06/2024; RESOLVE:I - ATRIBUIR a 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste 
Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo 
especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb. Nível
A contar
JONATAS ARAUJO DO REGO
GERENTE
AD-2
14
01/04/2024
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 06 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184498#12#188128/>
Protocolo 184498
<#E.G.B#184500#12#188130>
PORTARIA Nº 280/2024/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto 
de 27/05/2024; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de 
cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb. Nível
A contar
DULCILENE OLIVEIRA DA SILVA
GERENTE AD-2
14
01/05/2024
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 07 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184500#12#188130/>
Protocolo 184500
<#E.G.B#184506#12#188136>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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