DOEAM 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.255 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
02
jul/2024
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#184446#1#188076>
PORTARIA N.° 089/2024-HPSCZS
A ORDENADORA DE DESPESAS E DIRETORA GERAL DO HPSCZSUL, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso.
CONSIDERANDO que o Laudo Técnico n° 0001/2024-INFRASAÚDE/SES 
classifica a edificação onde funciona o HPSC Zona Sul, de uma maneira 
global, com o GRAU DE RISCO CRÍTICO.
CONSIDERANDO que o Laudo Técnico n° 0001/2024-INFRASAÚDE/SES 
recomenda a formalização de CONTRATAÇÃO DIRETA de serviços de 
engenharia em caráter EMERGENCIAL, com base no que regulamenta o 
Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017110.000342/2024-13.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a prestação 
de engenharia no Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, visando 
corrigir anomalias e falhas identificadas por meio do Laudo Técnico n° 
0001/2024-INFRASAÚDE/SES, nas estruturas de concreto armado e aço 
estrutural, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, na cobertura, 
no sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, na acessibilidade, 
nas paredes, divisórias e esquadrias, e na pavimentação (revestimento de 
pisos), pela empresa SD SOLUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; II 
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.997.641,80 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil seiscentos e 
quarenta e um reais e oitenta centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS/DIRETORA GERAL DA 
HPSCZS, em Manaus, 02 de julho de 2024.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#184446#1#188076/>
Protocolo 184446
Instituto de Saúde da Criança -  ICAM
<#E.G.B#184420#1#188050>
PORTARIA Nº 0012/2024-ICAM
O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 017109.000260/2024. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 
47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de Aquisição 
de MATERIAL HOSPITALAR, pelas empresas e itens arrematados: 
Proponente 7 - QUALITY MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA Item 
1; Proponente 11 - BR MONTEIRO DE LIMA Itens 2; Proponente 3 - R S 
HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Itens 3; Proponente 10 
- PH COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 
Item 4; Proponente 5 - LG MEDICAL COMÉRCIO Item 5; Proponente 06 
- PVA BRASIL & CIA LTDA Itens 06; Proponente 09 - IAS COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALAR LTDA Itens 07 e 11. II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 197.260,00 (Centro e noventa 
e sete mil duzentos e sessenta reais); À consideração da Diretora-Geral 
do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) 
DE DESPESAS DO ICAM, em Manaus, 01 de julho de 2024. RATIFICO 
a decisão supra, nos termos do art. 152, inc.II do Decreto Estadual nº 
47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO ICAM, em Manaus, 
01 de julho de 2024.
VANESSA LANA SOUTO PEREIRA
Diretora Geral - ICAM
VANESSA LANA SOUTO PEREIRA
Ordenadora de Despesa
<#E.G.B#184420#1#188050/>
Protocolo 184420
Policlínica Codajás
<#E.G.B#184424#1#188054>
PORTARIA Nº 78/2024-DG/POLICODAJAS
A DIREÇÃO DA POLICLÍNICA CODAJÁS, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora 
LEDA LIMA RABELO, Mat. 02263688, para coordenar o CER III pelo turno 
matutino, e a servidora ADRIANA MIRANDA AZEVEDO, Mat. 224.505-1B, 
para coordenar o CER III pelo turno vespertino.
Manaus, 01 de Julho de 2024.
ARETA DE SOUZA MELO
Diretora de Unidade
<#E.G.B#184424#1#188054/>
Protocolo 184424
Empresas Privadas
<#E.G.B#182678#1#186308>
AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE 
SUPRESSÃO VEGETAL DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 
N° 3.785/2012
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A - ELETRONORTE, 
torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única de 
Supressão Vegetal n° 088/2024, que autoriza a supressão de indivíduos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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