Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município; CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024; CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar nº 64/90) e o Regime Jurídico dos Servidores do Município; RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA para LAURINDO DA SILVA NETO, servidor público efetivo no cargo de Gari, matrícula funcional nº 0000973, CPF nº ***185***-** para fins de exercer Atividade Política pelo prazo de 03 (três) meses a contar de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, com a respectiva remuneração nos termos do art. 97 da Lei nº 501/2021; Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual impugnação. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024. Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as providencias necessárias; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abaiara/CE, 04 de julho de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:7B3159E0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 086/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024 Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município; CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024; CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar nº 64/90) e o Regime Jurídico dos Servidores do Município; RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA para CRISTIANE MATIAS DOS SANTOS, servidora pública efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, matrícula funcional nº 0001313, CPF nº ***949***- ** para fins de exercer Atividade Política pelo prazo de 03 (três) meses a contar de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, com a respectiva remuneração nos termos do art. 97 da Lei nº 501/2021; Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual impugnação. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024. Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as providencias necessárias; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abaiara/CE, 04 de julho de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:5ED18113 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024 Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município; CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024; CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar 64/90) e o Regime Jurídico dos Servidores do Município; RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA para MARIA OLIVEIRA SANTOS, servidora pública efetiva no cargo de professora, matrícula funcional nº 0000358, CPF nº ***.954***-** para fins de exercer Atividade Política pelo prazo de 03 (três) meses a contar de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, com a respectiva remuneração nos termos do art. 97 da Lei nº 501/2021; Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual impugnação. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024. Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as providencias necessárias; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abaiara/CE, 04 de julho de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito MunicipalFechar