DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei 
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três) 
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr. 
ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo 
efetivo de Motorista, Matrícula nº 160973 RG nº 9098160094/SSP-
CE, CPF nº 447.958.313-00, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 
(primeiro) dia do mês de julho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8286AE15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 130.2024 
 
PORTARIA Nº 130/2024 Aratuba, 02 de julho de 2024.  
  
Concede licença remunerada para concorrer ao Pleito Eleitoral de 
2024 ao servidor que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei 
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três) 
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr. 
AURINO PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de 
Motorista, Matrícula nº 161906-3 RG nº 319761097/SSP-CE, CPF nº 
996.598.083-72, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02 
(dois) dias do mês de julho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:60CBE2E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 039/2024. 
 
LEI N 039/2024. 
  
ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024. 
  
AUTORIZA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO 
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E 
INSTALAÇÃO 
DE 
USINA 
FOTOVOLTAICA 
E 
EQUIPAMENTOS AFINS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA 
SOLAR E ELABORAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais) nos termos da 
Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, 
destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica e 
equipamentos afins para geração de energia solar e à elaboração do 
respectivo projeto, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
  
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada 
  
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade 
do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
  
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 04 de julho de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:1A73C1F7 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 040/2024. 
 
LEI Nº 040/2024. 
  
ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO 
MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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