DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três)
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr.
ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo
efetivo de Motorista, Matrícula nº 160973 RG nº 9098160094/SSP-
CE, CPF nº 447.958.313-00, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de julho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8286AE15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130.2024
PORTARIA Nº 130/2024 Aratuba, 02 de julho de 2024.
Concede licença remunerada para concorrer ao Pleito Eleitoral de
2024 ao servidor que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três)
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr.
AURINO PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Motorista, Matrícula nº 161906-3 RG nº 319761097/SSP-CE, CPF nº
996.598.083-72, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02
(dois) dias do mês de julho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:60CBE2E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 039/2024.
LEI N 039/2024.
ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO
DE
USINA
FOTOVOLTAICA
E
EQUIPAMENTOS AFINS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA
SOLAR E ELABORAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais) nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações,
destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica e
equipamentos afins para geração de energia solar e à elaboração do
respectivo projeto, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade
do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 04 de julho de
2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:1A73C1F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 040/2024.
LEI Nº 040/2024.
ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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