Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três) meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr. ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Matrícula nº 160973 RG nº 9098160094/SSP- CE, CPF nº 447.958.313-00, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8286AE15 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130.2024 PORTARIA Nº 130/2024 Aratuba, 02 de julho de 2024. Concede licença remunerada para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 ao servidor que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três) meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr. AURINO PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Matrícula nº 161906-3 RG nº 319761097/SSP-CE, CPF nº 996.598.083-72, a contar de 06/07/2024 à 06/10//2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:60CBE2E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 039/2024. LEI N 039/2024. ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA E EQUIPAMENTOS AFINS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E ELABORAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica e equipamentos afins para geração de energia solar e à elaboração do respectivo projeto, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 04 de julho de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:1A73C1F7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 040/2024. LEI Nº 040/2024. ARNEIROZ-CE 04 DE JULHO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar