DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE
ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Carlos
Vanderlei Saraiva da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 920.909.903-
68 , efetivo no cargo de Zelador/Porteiro na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:47237A8E
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 04.07.006/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE
ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Francisca
Jucilene Ferreira dos Santos inscrita no CPF sob o n.º 445.173.863-
68, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:548E3808
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11.02/2024 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIACAO PESTALOZZI
DE BABARLHA, DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM
BOSCO, DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CEARENSE E DA
ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO, E DA SOCIEDADE DE APOIO
À FAMÍLIA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA
PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO
edital
de
Chamamento
Público
para
a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em
20/07/2023);
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades
referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme
discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas
fiscais e planilhas de prestação de contas.
Entidade
Projeto
Última execução
apresentada
Parcela
autorizada
a
repasse
Valor
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI
DE
BABARLHA
Integrar
a
deficiência não é
limite
3ª parcela
4ª parcela
R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DE DOM
BOSCO
Um
novo
olhar
para o futuro
2ª parcela
3ª parcela
R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA
CEARENSE
Esporte em ação
3ª parcela
4ª parcela
R$ 8.494,00 (oito mil,
quatrocentos
e
noventa e quatro reais)
ASSOCIAÇÃO FREI
DAMIÃO – AÇÃO E
JUVENTUDE
Eu, a escola e o
futuro
3ª parcela
4ª parcela
R$ 4.000,00 (quatro
mil reais)
SOCIEDADE
DE
APOIO À FAMÍLIA
Ética e Cidadania
2ª parcela
3ª parcela
R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pelas
entidades
ASSOCIACÃO
PESTALOZZI
DE
BABARLHA,
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA CEARENSE, ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO e da
SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA – SOAFA.
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades
discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma que
discrimina:
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