Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Carlos Vanderlei Saraiva da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 920.909.903- 68 , efetivo no cargo de Zelador/Porteiro na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:47237A8E SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 04.07.006/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Francisca Jucilene Ferreira dos Santos inscrita no CPF sob o n.º 445.173.863- 68, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:548E3808 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11.02/2024 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIACAO PESTALOZZI DE BABARLHA, DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CEARENSE E DA ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO, E DA SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de Chamamento Público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023); CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas fiscais e planilhas de prestação de contas. Entidade Projeto Última execução apresentada Parcela autorizada a repasse Valor ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BABARLHA Integrar a deficiência não é limite 3ª parcela 4ª parcela R$ 10.000,00 (dez mil reais) ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO Um novo olhar para o futuro 2ª parcela 3ª parcela R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CEARENSE Esporte em ação 3ª parcela 4ª parcela R$ 8.494,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO – AÇÃO E JUVENTUDE Eu, a escola e o futuro 3ª parcela 4ª parcela R$ 4.000,00 (quatro mil reais) SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA Ética e Cidadania 2ª parcela 3ª parcela R$ 7.000,00 (sete mil reais) RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pelas entidades ASSOCIACÃO PESTALOZZI DE BABARLHA, ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CEARENSE, ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO e da SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA – SOAFA. Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma que discrimina:Fechar