DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Carlos 
Vanderlei Saraiva da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 920.909.903-
68 , efetivo no cargo de Zelador/Porteiro na Secretaria Municipal de 
Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:47237A8E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 04.07.006/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Francisca 
Jucilene Ferreira dos Santos inscrita no CPF sob o n.º 445.173.863-
68, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria 
Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 04 (quatro) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:548E3808 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIACAO PESTALOZZI 
DE BABARLHA, DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM 
BOSCO, DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CEARENSE E DA 
ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO, E DA SOCIEDADE DE APOIO 
À FAMÍLIA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA 
PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital 
de 
Chamamento 
Público 
para 
a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de 
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 
20/07/2023); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades 
referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme 
discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas 
fiscais e planilhas de prestação de contas. 
  
Entidade 
Projeto 
Última execução 
apresentada 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BABARLHA 
Integrar 
a 
deficiência não é 
limite 
3ª parcela 
4ª parcela 
R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) 
ASSOCIAÇÃO 
AMIGOS DE DOM 
BOSCO 
Um 
novo 
olhar 
para o futuro 
2ª parcela 
3ª parcela 
R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) 
ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA 
CEARENSE 
Esporte em ação 
3ª parcela 
4ª parcela 
R$ 8.494,00 (oito mil, 
quatrocentos 
e 
noventa e quatro reais) 
ASSOCIAÇÃO FREI 
DAMIÃO – AÇÃO E 
JUVENTUDE 
Eu, a escola e o 
futuro 
3ª parcela 
4ª parcela 
R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) 
SOCIEDADE 
DE 
APOIO À FAMÍLIA 
Ética e Cidadania 
2ª parcela 
3ª parcela 
R$ 7.000,00 (sete mil 
reais) 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pelas 
entidades 
ASSOCIACÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BABARLHA, 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA CEARENSE, ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO e da 
SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA – SOAFA. 
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades 
discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma que 
discrimina: 
 
  

                            

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