DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Art. 3º - A cerimônia de Posse será no dia 05 de julho de 2024, as
09:00 horas no CRAS, situado na Avenida Maria Diamantina Veras,
Centro, Barroquinha – Ceará.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04
dias do mês de julho, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:775BD7B7
GABINETE
PORTARIA Nº 082/2024
Dispõe sobre a exoneração de CARMELITA DE SOUSA VERAS
do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa de CARMELITA DE SOUSA
VERAS, inscrita no CPF nº 977.134.573-72, do cargo de
ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do
Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de julho, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:8CCCCE23
GABINETE
PORTARIA Nº 083/2024
Dispõe sobre a exoneração de JULITA TORRES DE SOUZA
VERAS do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa de JULITA TORRES DE SOUZA
VERAS, inscrita no CPF nº 295.708.593-34, do cargo de
ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do
Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de julho, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:16DE1350
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2024, DE 04 DE JULHO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARA FINS
DE REALIZAR A PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE, VISANDO
AVALIAR
TECNICAMENTE
AS
QUESTÕES
RELACIONADAS À SAÚDE E CAPACIDADE LABORATIVA
DOS SERVIDORES, COMO: ANÁLISE DE PEDIDOS DE
AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EM RAZÃO DE DOENÇAS,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, READAPTAÇÃO E
ETC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Legislação que dispõe sobre os
Servidores Públicos do Município, LEI nº 291/2008 (Estatuto dos
Servidores Municipais).
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 680/2023, de 09 de outubro
de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade
específica para a realização de Perícias Médicas para atender ao Poder
Executivo ;
CONSIDERANDO que a perícia médica se caracteriza como ato
médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da
profissão; sendo atividade médica legal responsável pela produção da
prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos
judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e fiscalizar os atos
médicos praticados pelos serviços de perícia médica;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesses
entre as diversas áreas de atuação administrativas e servidores
envolvidos nos processos médico-periciais;
CONSIDERANDO, por fim, que o médico é dito perito oficial
quando é investido em cargo ou função pública e realiza perícia
médica, por dever legal, agindo de acordo com a lei e as normas da
instituição a que pertença;
D E C R E T A
Art. 1°. - A Junta Médica Oficial do Município de Barroquinha/CE,
com o objetivo de avaliar tecnicamente as questões relacionadas à
saúde e capacidade laborativa dos servidores, propor e decidir sobre
assuntos estabelecidos como de sua competência, passa a ser
composta por 03 (três) profissionais, médicos integrantes do quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal, ou na sua falta, quem este
indicar.
§ 2º - A Junta Médica terá autonomia e soberania em suas decisões
técnicas, constituída com a função de auxiliar a Secretaria Municipal
de Administração e demais, Procuradoria e Departamento de Recursos
Humanos em assuntos de sua competência.
Art. 2º. A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no ingresso
do serviço público municipal;
emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 02 (dois)
dias apresentados por servidor;
avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença
em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;
avaliar a situação dos servidores quando acometido de doença
profissional ou ocupacional;
solicitar exames complementares que julgar necessários para
conclusão de avaliação médica;
outras situações para atender às exigências regulamentadas por
determinação da autoridade competente.
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