DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Entidade 
Projeto 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE 
BABARLHA 
Integrar a deficiência 
não é limite 
4ª parcela 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
DE DOM BOSCO 
Um novo olhar para o 
futuro 
3ª parcela 
R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA CEARENSE 
Esporte em ação 
4ª parcela 
R$ 
8.494,00 
(oito 
mil, 
quatrocentos e noventa e 
quatro reais) 
ASSOCIAÇÃO 
FREI 
DAMIÃO 
– 
AÇÃO 
E 
JUVENTUDE 
Eu, a escola e o futuro 
4ª parcela 
R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) 
SOCIEDADE DE APOIO 
À FAMÍLIA 
Ética e Cidadania 
3ª parcela 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
  
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 24 de junho de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente –CMDCA 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:19BFC5DF 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 12.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE ALIANÇA DE 
MISERICÓRDIA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA 
PARCELA SUBSEQUENTE À MESMA ENTIDADE. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital 
de 
Chamamento 
Público 
para 
a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de 
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 
20/07/2023); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do FMDCA, cuja gerência é exercida pela Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos. 
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades 
referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme 
discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas 
fiscais e planilhas de prestação de contas. 
Entidade 
Projeto 
Última execução 
apresentada 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
ALIANÇA 
DE 
MISERICÓRDIA 
Sementes 
do 
amanhã 
1ª parcela 
2ª parcela 
R$ 13.190,26 (treze mil, 
cento e noventa reais e 
vinte e seis centavos) 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pela 
entidade ALIANÇA DE MISERICÓRDIA e autorizar o repasse da 
parcela subsequente à entidade discriminada na tabela abaixo 
colacionada, no valor e na forma que discrimina: 
Entidade 
Projeto 
Parcela 
autorizada 
a 
repasse 
Valor 
ALIANÇA 
DE 
MISERICÓRDIA 
Sementes 
do 
amanhã 
2ª parcela 
R$ 13.190,26 (treze mil, cento e 
noventa reais e 
vinte e seis 
centavos) 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
BARBALHA-CE, 24 DE JUNHO DE 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:87DB1A81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
SEGUNDA NOMEAÇÃO DE CARGO EFETIVO DO 
CONCURSO 001/2024 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Aviso de 
Nomeação de Cargo Efetivo em Concurso Público Municipal – O 
Município de Barro torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, a Nomeação dos Aprovados em Concurso Público 
001/2024 para os cargos abaixo relacionados, homologado em 
17.05.2024, através do Decreto nº 10/2024, para o emprego público 
nos cargos definidos CARGO: MÉDICO: JOÃO VINÍCIUS SILVA 
SOUSA; NADINE MARIA BELEM DE FIGUEIREDO; MATHEUS 
LEITE PEREIRA; LUCAS FERNANDES DE SOUZA; KAÍQUE DE 
SOUSA MEDEIROS. TECNICO EM ENFERMAGEM: JOÃO 
PAULO 
ISRAEL 
BRAZ 
DO 
NASCIMENTO. 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO: 
AMARILDO 
RODRIGUES 
BATISTA; 
PEDRO PAZ LEONEL, para cargo público efetivo pertencentes ao 
quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Barro. 
Os nomeados deverão apresentar a documentação conforme a Portaria 
de Nomeação e seus anexos, no horário das 07h00min às 13h00min na 
sede da Secretaria Municipal de Administração de Barro/CE, situada à 
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro - Barro - Ceará. Maiores 
informações na Secretaria Municipal de Administração de Barro/CE, 
das 07:00 às 13:00 ou pelo telefone (88) 3554-1612 e no site: 
www.barro.ce.gov.br, Barro/CE, 04 de julho de 2024.  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE – 
Prefeito Municipal. 
  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:75832312 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 
NOMEADOS POR APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL Nº 001/2023 PARA TOMAREM POSSE DO CARGO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso 
IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce: 
  
CONSIDERANDO que os aprovados no Concurso Público (Edital nº 
001/2023) descritos no Anexo Único deste ato, foram devidamente 
NOMEADOS para o cargo para o qual foram aprovados(as); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONVOCAR os candidatos nomeados, com fundamento no 
art. 17 da Lei Municipal nº 291/2008, para tomarem POSSE, em 
caráter efetivo, dos cargos para os quais foram devidamente nomeados 
pela Portaria nº 081/2024, em razão de aprovação no Concurso 
Público realizado sob a égide do Edital nº 001/2023. 
  
Art. 2º - Os candidatos nomeados ficam advertidos de que devem 
comprovar os requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2023, com 
fundamento na Lei Municipal nº 291/2008, no ato da Posse, sob pena 
de não assumirem o cargo. 
  

                            

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