Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Art. 3º - A cerimônia de Posse será no dia 05 de julho de 2024, as 09:00 horas no CRAS, situado na Avenida Maria Diamantina Veras, Centro, Barroquinha – Ceará. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de julho, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:775BD7B7 GABINETE PORTARIA Nº 082/2024 Dispõe sobre a exoneração de CARMELITA DE SOUSA VERAS do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pessoa de CARMELITA DE SOUSA VERAS, inscrita no CPF nº 977.134.573-72, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de julho, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:8CCCCE23 GABINETE PORTARIA Nº 083/2024 Dispõe sobre a exoneração de JULITA TORRES DE SOUZA VERAS do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pessoa de JULITA TORRES DE SOUZA VERAS, inscrita no CPF nº 295.708.593-34, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de julho, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:16DE1350 GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARA FINS DE REALIZAR A PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE, VISANDO AVALIAR TECNICAMENTE AS QUESTÕES RELACIONADAS À SAÚDE E CAPACIDADE LABORATIVA DOS SERVIDORES, COMO: ANÁLISE DE PEDIDOS DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EM RAZÃO DE DOENÇAS, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, READAPTAÇÃO E ETC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Legislação que dispõe sobre os Servidores Públicos do Município, LEI nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais). CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 680/2023, de 09 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade específica para a realização de Perícias Médicas para atender ao Poder Executivo ; CONSIDERANDO que a perícia médica se caracteriza como ato médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão; sendo atividade médica legal responsável pela produção da prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e fiscalizar os atos médicos praticados pelos serviços de perícia médica; CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesses entre as diversas áreas de atuação administrativas e servidores envolvidos nos processos médico-periciais; CONSIDERANDO, por fim, que o médico é dito perito oficial quando é investido em cargo ou função pública e realiza perícia médica, por dever legal, agindo de acordo com a lei e as normas da instituição a que pertença; D E C R E T A Art. 1°. - A Junta Médica Oficial do Município de Barroquinha/CE, com o objetivo de avaliar tecnicamente as questões relacionadas à saúde e capacidade laborativa dos servidores, propor e decidir sobre assuntos estabelecidos como de sua competência, passa a ser composta por 03 (três) profissionais, médicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, ou na sua falta, quem este indicar. § 2º - A Junta Médica terá autonomia e soberania em suas decisões técnicas, constituída com a função de auxiliar a Secretaria Municipal de Administração e demais, Procuradoria e Departamento de Recursos Humanos em assuntos de sua competência. Art. 2º. A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade: proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no ingresso do serviço público municipal; emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 02 (dois) dias apresentados por servidor; avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência; emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de servidores; realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar; avaliar a situação dos servidores quando acometido de doença profissional ou ocupacional; solicitar exames complementares que julgar necessários para conclusão de avaliação médica; outras situações para atender às exigências regulamentadas por determinação da autoridade competente.Fechar