DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 3º - A cerimônia de Posse será no dia 05 de julho de 2024, as 
09:00 horas no CRAS, situado na Avenida Maria Diamantina Veras, 
Centro, Barroquinha – Ceará. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04 
dias do mês de julho, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:775BD7B7 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 082/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de CARMELITA DE SOUSA VERAS 
do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a pessoa de CARMELITA DE SOUSA 
VERAS, inscrita no CPF nº 977.134.573-72, do cargo de 
ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do 
Município de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 
dias do mês de julho, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:8CCCCE23 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 083/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de JULITA TORRES DE SOUZA 
VERAS do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a pessoa de JULITA TORRES DE SOUZA 
VERAS, inscrita no CPF nº 295.708.593-34, do cargo de 
ASSESSORA ESPECIAL integrante da Estrutura Administrativa do 
Município de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 
dias do mês de julho, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:16DE1350 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2024, DE 04 DE JULHO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARA FINS 
DE REALIZAR A PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE, VISANDO 
AVALIAR 
TECNICAMENTE 
AS 
QUESTÕES 
RELACIONADAS À SAÚDE E CAPACIDADE LABORATIVA 
DOS SERVIDORES, COMO: ANÁLISE DE PEDIDOS DE 
AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EM RAZÃO DE DOENÇAS, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, READAPTAÇÃO E 
ETC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto na Legislação que dispõe sobre os 
Servidores Públicos do Município, LEI nº 291/2008 (Estatuto dos 
Servidores Municipais). 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 680/2023, de 09 de outubro 
de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade 
específica para a realização de Perícias Médicas para atender ao Poder 
Executivo ; 
CONSIDERANDO que a perícia médica se caracteriza como ato 
médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da 
profissão; sendo atividade médica legal responsável pela produção da 
prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos 
judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e fiscalizar os atos 
médicos praticados pelos serviços de perícia médica; 
CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesses 
entre as diversas áreas de atuação administrativas e servidores 
envolvidos nos processos médico-periciais; 
CONSIDERANDO, por fim, que o médico é dito perito oficial 
quando é investido em cargo ou função pública e realiza perícia 
médica, por dever legal, agindo de acordo com a lei e as normas da 
instituição a que pertença; 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1°. - A Junta Médica Oficial do Município de Barroquinha/CE, 
com o objetivo de avaliar tecnicamente as questões relacionadas à 
saúde e capacidade laborativa dos servidores, propor e decidir sobre 
assuntos estabelecidos como de sua competência, passa a ser 
composta por 03 (três) profissionais, médicos integrantes do quadro 
de pessoal do Poder Executivo Municipal, ou na sua falta, quem este 
indicar. 
§ 2º - A Junta Médica terá autonomia e soberania em suas decisões 
técnicas, constituída com a função de auxiliar a Secretaria Municipal 
de Administração e demais, Procuradoria e Departamento de Recursos 
Humanos em assuntos de sua competência. 
Art. 2º. A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade: 
proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no ingresso 
do serviço público municipal; 
emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 02 (dois) 
dias apresentados por servidor; 
avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença 
em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência; 
emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de 
servidores; 
realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar; 
avaliar a situação dos servidores quando acometido de doença 
profissional ou ocupacional; 
solicitar exames complementares que julgar necessários para 
conclusão de avaliação médica; 
outras situações para atender às exigências regulamentadas por 
determinação da autoridade competente. 

                            

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