DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos 
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os 
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de 
junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento. 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:FAEC407B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 073/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA 
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto 
Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do 
Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, ao(a) servidor(a) Luís Ferreira de Sousa, matrícula nº 
0000074, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal de Saúde, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos 
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os 
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de 
junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento. 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:6867D90D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 074/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA 
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto 
Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do 
Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, ao(a) servidor(a) Luís Melo da Silva, matrícula nº 
0000767, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal de Educação, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos 
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os 

                            

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