DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de
junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:9A266D1F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto
Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do
Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990, ao(a) servidor(a) Francisco Socraty da Silva, matrícula nº
0000614, cargo vigia, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Saúde,
no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de
junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:C966B1FF
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
EXTRATO DO CONTRATO 20240296
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240296
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 003-2024-SEINFR
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS
CONTRATADA(O).....:
ARCOS
CONSTRUTORA
&
INCORPORADORA LTDA
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ATERRAMENTO
PARA CONSTRUÇÃO DA AVENIDA JOSÉ ALVES BEZERRA
NO
DISTRITO
DE
SÃO
SEBASTIÃO
MUNICÍPIO
DE
CARIÚS/CE, COMFORME EDITAL E ANEXOS.
VALOR TOTAL................: R$ 266.292,22 (duzentos e sessenta e seis
mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto
0505.267820586.1.015 Çonstrução,Ampliação e Melhoria de Estra
das -Malha Viária. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 266.292,22
Fechar