Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:9A266D1F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, RESOLVE Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) Francisco Socraty da Silva, matrícula nº 0000614, cargo vigia, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Saúde, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:C966B1FF SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO CONTRATO 20240296 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20240296 ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 003-2024-SEINFR CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS CONTRATADA(O).....: ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ATERRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DA AVENIDA JOSÉ ALVES BEZERRA NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, COMFORME EDITAL E ANEXOS. VALOR TOTAL................: R$ 266.292,22 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 0505.267820586.1.015 Çonstrução,Ampliação e Melhoria de Estra das -Malha Viária. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 266.292,22Fechar