Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 593/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022, QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS, INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º e o § 1º da Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de maio de 2022, que criou, no âmbito do Município, gratificação para os médicos integrantes do Programa Federal Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: “- Art. 1º - Fica criada a gratificação, no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser paga mensalmente a cada médico (a) integrante do Programa Mais Médicos do Governo Federal e dos integrantes do Programa Mais Médicos pelo Brasil, no âmbito do município de Chaval (CE). § 1º - Os médicos referidos nesta Lei Municipal farão jus aos recursos de acordo com os critérios adotados pela Secretaria de Saúde do Município.” Art. 2º - Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições legais contidas na Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de maio de 2022. Art. 3º - Essa lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 04 de Julho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.07.04 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 593/2024 DE 04/07/2024, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022, QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS, INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 04 dias de Julho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7637BA12 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/GAB/2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO SRA. FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA 905. O Chefe do Executivo Municipal de Chaval, Exmo. Sr. Sebastião Sotero Veras, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024. CONSIDERANDO que o direito de ser votado é constitucionalmente garantido. RESOLVE: Art. 1° - Conceder afastamento remunerado ao servidor efetivo, Sra. Felitita da Silva Souza Spindola, ocupante do cargo de Agente Administrativo, inscrita na matrícula 905 a partir do dia 05.07.2024. Art. 2° - Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição para fazer efeito a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. Art. 3° - A falta desta comprovação além de impedir o regular pagamento também descontará os dias afastados. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Julho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:12B32BE8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O lmo. Sr. Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento à ratificação procedida por esta Gestora, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 2024.06.24.153-DL-SETAS. Fundamento legal: Artigo 24, XI, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO. Favorecido: Empresa: GK ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.022.575/0001-43, no valor total de R$ 291.416,86(CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS), a serem fornecidos, obedecendo o prazo contratual. Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da Secretaria acima descrita, classificada sob o código: dotação orçamentária: 0902 – 08.244.0802.1.049 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. Prazo máximo de execução: Data da assinatura por um período de 120 (cento e vinte) dias. Declaração de Dispensa de Licitação emitida por esta Secretaria. CHOROZINHO, 03 DE JULHO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo). Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:493E6F7A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP - SEDUC. A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.Fechar