DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 593/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
514/2022, 
DE 
19 
DE 
MAIO 
DE 
2022, 
QUE 
“CRIA 
GRATIFICAÇÃO 
AOS 
MÉDICOS, 
INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O art. 1º e o § 1º da Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de 
maio de 2022, que criou, no âmbito do Município, gratificação para os 
médicos integrantes do Programa Federal Mais Médicos para o Brasil, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“- Art. 1º - Fica criada a gratificação, no valor de até R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), a ser paga mensalmente a cada 
médico (a) integrante do Programa Mais Médicos do Governo 
Federal e dos integrantes do Programa Mais Médicos pelo Brasil, 
no âmbito do município de Chaval (CE). 
§ 1º - Os médicos referidos nesta Lei Municipal farão jus aos 
recursos de acordo com os critérios adotados pela Secretaria de 
Saúde do Município.” 
Art. 2º - Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições 
legais contidas na Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de maio de 2022. 
Art. 3º - Essa lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 04 de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.07.04 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 593/2024 DE 04/07/2024, 
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022, QUE “CRIA 
GRATIFICAÇÃO 
AOS 
MÉDICOS, 
INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 04 dias de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7637BA12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 071/GAB/2024. 
 
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO SRA. 
FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA, OCUPANTE DO 
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA 905. 
O Chefe do Executivo Municipal de Chaval, Exmo. Sr. Sebastião 
Sotero Veras, no uso de suas atribuições; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024. 
CONSIDERANDO que o direito de ser votado é constitucionalmente 
garantido. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder afastamento remunerado ao servidor efetivo, Sra. 
Felitita da Silva Souza Spindola, ocupante do cargo de Agente 
Administrativo, inscrita na matrícula 905 a partir do dia 05.07.2024. 
Art. 2° - Fica este servidor condicionado à apresentação do registro 
da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição para fazer 
efeito a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3° - A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento também descontará os dias afastados. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:12B32BE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
O lmo. Sr. Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município 
de Chorozinho, em cumprimento à ratificação procedida por esta 
Gestora, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA 
DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 2024.06.24.153-DL-SETAS. 
Fundamento legal: Artigo 24, XI, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
REMANESCENTES 
DA 
CONSTRUÇÃO 
DO 
CENTRO 
DE 
REFERENCIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE 
CHOROZINHO. Favorecido: Empresa: GK ENGENHARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 45.022.575/0001-43, no valor total de R$ 
291.416,86(CINQUENTA 
E 
NOVE 
MIL, 
DUZENTOS 
E 
NOVENTA REAIS), a serem fornecidos, obedecendo o prazo 
contratual. Despesa a ser custeada com recursos devidamente 
alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da 
Secretaria acima descrita, classificada sob o código: dotação 
orçamentária: 0902 – 08.244.0802.1.049 – Elemento de Despesa: 
4.4.90.51.00. Prazo máximo de execução: Data da assinatura por um 
período de 120 (cento e vinte) dias. Declaração de Dispensa de 
Licitação emitida por esta Secretaria. 
  
CHOROZINHO, 03 DE JULHO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo). 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:493E6F7A 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP - SEDUC. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o 
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ 
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.  

                            

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