Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:657D52FA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.560/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. "DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA ERIDAN ALVES DE SOUSA A RUA PROJETADA 07, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Maria Eridan Alves de Sousa a Rua Projetada 07, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D8BDCB56 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.558/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. "DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO A RUA PROJETADA 05, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Antônio Rodrigues Sobrinho a Rua Projetada 05, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:20913D38 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.561/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS N°. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na atenção primária à saúde – APS no Município de Guaraciaba do Norte/CE (parcela única por ano), com base na Portaria GM/MS n°. 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 2°. O pagamento por desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n°. 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 3°. O recurso do pagamento por desempenho aqui denominado de ―Gratificação por Desempenho‖ será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE de acordo com o alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. §1º O Município fica desobrigado ao pagamento caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente federado. §2º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes será da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte/CE por meio do(a) Coordenador(a) de Saúde Bucal. Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE, 100% (cem por cento) será destinada às equipes da ESB e rateado entre os profissionais. Parágrafo Único: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes da ESB será rateado entre Coordenação da Saúde Bucal e odontólogos(as) e 35% (trinta e cinco por cento) para técnico/auxiliar de Saúde Bucal. Art. 5°. A ―Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal‖ não altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do Norte/CE. §1°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. §2°. A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício. Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B52921E8 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.562/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. "Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de Guaraciaba do Norte/CE, baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF/EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes e-Multi, Coordenação da Atenção Primária, Coordenação da Saúde Bucal, Coordenação da Imunização, Coordenação da Vigilância Epidemiológica, Coordenação do PSE, Coordenação e- Multi, Técnicos do SUS, bem como equipe de Apoio do ComponenteFechar