DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:657D52FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.560/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
"DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA ERIDAN ALVES DE 
SOUSA A RUA PROJETADA 07, LOCALIZADA NO BAIRRO 
JARDINS, NESTA CIDADE." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominada de Rua Maria Eridan Alves de Sousa a 
Rua Projetada 07, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade, 
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D8BDCB56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.558/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
"DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO RODRIGUES 
SOBRINHO A RUA PROJETADA 05, LOCALIZADA NO 
BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominada de Rua Antônio Rodrigues Sobrinho a 
Rua Projetada 05, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade, 
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:20913D38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.561/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA 
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, 
COM BASE NA PORTARIA GM/MS N°. 960, DE 17 DE JULHO 
DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na 
atenção primária à saúde – APS no Município de Guaraciaba do 
Norte/CE (parcela única por ano), com base na Portaria GM/MS n°. 
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2°. O pagamento por desempenho será aplicado às equipes de 
Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas 
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF 
e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS 
n°. 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 3°. O recurso do pagamento por desempenho aqui denominado 
de ―Gratificação por Desempenho‖ será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE de acordo com o 
alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias 
e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. 
§1º O Município fica desobrigado ao pagamento caso o Ministério da 
Saúde deixe de repassar os recursos a este ente federado. 
§2º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde 
bucal das equipes será da Secretaria Municipal de Saúde do Município 
de Guaraciaba do Norte/CE por meio do(a) Coordenador(a) de Saúde 
Bucal. 
Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE, 100% (cem por 
cento) será destinada às equipes da ESB e rateado entre os 
profissionais. 
Parágrafo Único: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor 
destinado às equipes da ESB será rateado entre Coordenação da Saúde 
Bucal e odontólogos(as) e 35% (trinta e cinco por cento) para 
técnico/auxiliar de Saúde Bucal. 
Art. 5°. A ―Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal‖ não altera 
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba 
do Norte/CE. 
§1°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
§2°. A referida gratificação não será devida nos períodos de 
afastamentos que não configuram efetivo exercício. 
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do 
Executivo e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B52921E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.562/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
"Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de 
Guaraciaba do Norte/CE, baseado nos termos da Política 
Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por 
Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 
de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e 
Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes 
de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe 
de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e 
dá outras providências". 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e prerrogativas 
legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente Lei: 
Art. 1º. Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Guaraciaba 
do Norte, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes 
de Saúde da Família (ESF/EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB), 
Equipes e-Multi, Coordenação da Atenção Primária, Coordenação da 
Saúde Bucal, Coordenação da Imunização, Coordenação da 
Vigilância Epidemiológica, Coordenação do PSE, Coordenação e-
Multi, Técnicos do SUS, bem como equipe de Apoio do Componente 

                            

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