DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:657D52FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.560/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
"DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA ERIDAN ALVES DE
SOUSA A RUA PROJETADA 07, LOCALIZADA NO BAIRRO
JARDINS, NESTA CIDADE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica denominada de Rua Maria Eridan Alves de Sousa a
Rua Projetada 07, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade,
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D8BDCB56
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.558/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
"DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO RODRIGUES
SOBRINHO A RUA PROJETADA 05, LOCALIZADA NO
BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica denominada de Rua Antônio Rodrigues Sobrinho a
Rua Projetada 05, localizada no Bairro Jardins, nesta cidade,
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:20913D38
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.561/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS,
COM BASE NA PORTARIA GM/MS N°. 960, DE 17 DE JULHO
DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do
Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na
atenção primária à saúde – APS no Município de Guaraciaba do
Norte/CE (parcela única por ano), com base na Portaria GM/MS n°.
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2°. O pagamento por desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF
e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS
n°. 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3°. O recurso do pagamento por desempenho aqui denominado
de ―Gratificação por Desempenho‖ será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE de acordo com o
alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias
e concedido aos profissionais da Saúde Bucal.
§1º O Município fica desobrigado ao pagamento caso o Ministério da
Saúde deixe de repassar os recursos a este ente federado.
§2º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde
bucal das equipes será da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Guaraciaba do Norte/CE por meio do(a) Coordenador(a) de Saúde
Bucal.
Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Guaraciaba do Norte/CE, 100% (cem por
cento) será destinada às equipes da ESB e rateado entre os
profissionais.
Parágrafo Único: 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
destinado às equipes da ESB será rateado entre Coordenação da Saúde
Bucal e odontólogos(as) e 35% (trinta e cinco por cento) para
técnico/auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 5°. A ―Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal‖ não altera
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba
do Norte/CE.
§1°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
§2°. A referida gratificação não será devida nos períodos de
afastamentos que não configuram efetivo exercício.
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do
Executivo e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B52921E8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.562/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
"Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de
Guaraciaba do Norte/CE, baseado nos termos da Política
Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493
de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e
Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes
de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe
de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do
Município e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Guaraciaba
do Norte, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes
de Saúde da Família (ESF/EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Equipes e-Multi, Coordenação da Atenção Primária, Coordenação da
Saúde Bucal, Coordenação da Imunização, Coordenação da
Vigilância Epidemiológica, Coordenação do PSE, Coordenação e-
Multi, Técnicos do SUS, bem como equipe de Apoio do Componente
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