Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do Componente de Qualidade das Equipes de Saúde Bucal (ESB) será rateado entre dentistas e técnicos/auxiliares de saúde bucal. Sendo 60% (sessenta por cento) para os profissionais de nível superior e 40% (quarenta por cento) para os profissionais de nível médio EQUIPES E-MULTI (REPASSE COMPONENTE DE QUALIDADE E-MULTI) Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do Componente de Qualidade das equipes E-Multi será rateado para os profissionais que compõem as equipes. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2EC4F6DF GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.559/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.548/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal n° 1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "DÁ DENOMINAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANA EMANUELE PIRES FERNANDES O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GUARACIABA DO NORTE, NESTA CIDADE."; Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica denominado de Ana Emanuele Pires Fernandes o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de Guaraciaba do Norte, nesta cidade".; Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de julho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:86A0DF74 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 295/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito (a) do Município de Ibaretama o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil e reais), para o quadriênio de 2025 a 2028. Art. 2º. O Vice-Prefeito (a) perceberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil e reais), para o quadriênio 2025- 2028. Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025- 2028, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). §1º O subsídio mensal de Secretário Municipal será aplicável ao Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e Ouvidor Geral do Município. §2º Aos Secretários Municipais e aos cargos previstos no §1º, aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor equivalente a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores. §3º Ao Sub-Procurador Geral do Município, fica fixado a Remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), aplicando- se também a previsão do §3º deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 28 de junho de 2024. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:B7F93141 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 296/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024 FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibaretama no valor de R$ 8.300,00 (oito mil trezentos reais) para a Legislatura de 2025 a 2028. Parágrafo único: ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ibaretama, fica fixado o subsídio de R$ 9.371,46 (nove mil trezentos e setenta e hum reais e quarenta e seis centavos), para o mesmo período disposto no caput. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.Fechar