DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do 
Componente de Qualidade das Equipes de Saúde Bucal (ESB) será 
rateado entre dentistas e técnicos/auxiliares de saúde bucal. Sendo 
60% (sessenta por cento) para os profissionais de nível superior e 40% 
(quarenta por cento) para os profissionais de nível médio 
  
EQUIPES E-MULTI 
 
(REPASSE COMPONENTE DE QUALIDADE E-MULTI) 
  
Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do 
Componente de Qualidade das equipes E-Multi será rateado para os 
profissionais que compõem as equipes.  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2EC4F6DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.559/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º 
DA LEI MUNICIPAL N° 1.548/2024, DE 06 DE JUNHO DE 
2024." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal n° 
1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"DÁ DENOMINAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANA EMANUELE 
PIRES FERNANDES O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GUARACIABA DO 
NORTE, NESTA CIDADE."; 
Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 
1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica denominado de Ana Emanuele Pires Fernandes o 
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de Guaraciaba 
do Norte, nesta cidade".; 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:86A0DF74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 295/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024 
  
FIXA 
SUBSÍDIO 
DO 
PREFEITO, 
VICE-PREFEITO 
E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A LEGISLATURA DE 
2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do 
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou 
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito (a) do Município de 
Ibaretama o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil e reais), para o 
quadriênio de 2025 a 2028. 
  
Art. 2º. O Vice-Prefeito (a) perceberá, mensalmente, o subsídio no 
valor de R$ 12.000,00 (doze mil e reais), para o quadriênio 2025-
2028. 
  
Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 
2025- 2028, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
  
§1º O subsídio mensal de Secretário Municipal será aplicável ao 
Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e 
Ouvidor Geral do Município. 
  
§2º Aos Secretários Municipais e aos cargos previstos no §1º, 
aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes 
de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo 
do valor equivalente a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições 
em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores. 
  
§3º Ao Sub-Procurador Geral do Município, fica fixado a 
Remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), aplicando-
se também a previsão do §3º deste artigo. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 28 de junho de 
2024. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:B7F93141 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 296/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024 
  
FIXA 
SUBSÍDIO 
DOS 
VEREADORES 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A 
LEGISLATURA 
DE 
2025 
A 
2028, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do 
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou 
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Ibaretama no valor de R$ 8.300,00 (oito mil trezentos 
reais) para a Legislatura de 2025 a 2028. 
  
Parágrafo único: ao Vereador investido no cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de Ibaretama, fica fixado o subsídio de R$ 
9.371,46 (nove mil trezentos e setenta e hum reais e quarenta e seis 
centavos), para o mesmo período disposto no caput. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 

                            

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