DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do
Componente de Qualidade das Equipes de Saúde Bucal (ESB) será
rateado entre dentistas e técnicos/auxiliares de saúde bucal. Sendo
60% (sessenta por cento) para os profissionais de nível superior e 40%
(quarenta por cento) para os profissionais de nível médio
EQUIPES E-MULTI
(REPASSE COMPONENTE DE QUALIDADE E-MULTI)
Os valores referentes ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do
Componente de Qualidade das equipes E-Multi será rateado para os
profissionais que compõem as equipes.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2EC4F6DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.559/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL N° 1.548/2024, DE 06 DE JUNHO DE
2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal n°
1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"DÁ DENOMINAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANA EMANUELE
PIRES FERNANDES O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GUARACIABA DO
NORTE, NESTA CIDADE.";
Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei Municipal n°
1.548/2024, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica denominado de Ana Emanuele Pires Fernandes o
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de Guaraciaba
do Norte, nesta cidade".;
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:86A0DF74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 295/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024
FIXA
SUBSÍDIO
DO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO
E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A LEGISLATURA DE
2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito (a) do Município de
Ibaretama o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil e reais), para o
quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2º. O Vice-Prefeito (a) perceberá, mensalmente, o subsídio no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil e reais), para o quadriênio 2025-
2028.
Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio
2025- 2028, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§1º O subsídio mensal de Secretário Municipal será aplicável ao
Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e
Ouvidor Geral do Município.
§2º Aos Secretários Municipais e aos cargos previstos no §1º,
aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes
de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo
do valor equivalente a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições
em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores.
§3º Ao Sub-Procurador Geral do Município, fica fixado a
Remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), aplicando-
se também a previsão do §3º deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 28 de junho de
2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:B7F93141
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 296/2024 IBARETAMA-CE., 28 DE JUNHO DE 2024
FIXA
SUBSÍDIO
DOS
VEREADORES
DO
PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA A
LEGISLATURA
DE
2025
A
2028,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Ibaretama no valor de R$ 8.300,00 (oito mil trezentos
reais) para a Legislatura de 2025 a 2028.
Parágrafo único: ao Vereador investido no cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Ibaretama, fica fixado o subsídio de R$
9.371,46 (nove mil trezentos e setenta e hum reais e quarenta e seis
centavos), para o mesmo período disposto no caput.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
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