DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo.
Art. 1º. NOMEAR a Sra. SAMARA BORGES DE SOUSA
FRANKLIN, portadora do CPF n° 034.808.813-27 e Carteira de
Identidade n° 2005028082380 SSP/CE, residente e domiciliada à Rua
Maria de Lourdes Aragão Soares, 046, Bairro SerraVille, no
Município de Ibiapina - Ceará, do Cargo em Comissão de DIRETOR
DA DIVISÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CC-VII), com
lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, em
consonância com os dispostos na Lei Municipal n°. 774/21.
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do
presente ato.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:59CD4119
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 168/2024
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor comissionado com
fundamento na Lei 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo.
Art. 1º. NOMEAR o Sr. GLEIDSON DOS SANTOS BRAGA
GOMES DE MELO, portador do CPF n° 000.125.143-06 e Carteira
de Identidade n° 99028063782 SSP/CE, residente e domiciliado ao
Sítio Pernambuquinho, 11, Zona Rural, no Município de Ibiapina -
Ceará, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo, com
lotação na Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos
e Meio Ambiente.
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do
presente ato.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F910B289
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2024
Regulamenta o auxílio financeiro da Gestão Escolar, conforme
previsão na Lei Municipal nº 841/2023, e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 841/2023, que instituiu o
Auxílio Financeiro da Gestão Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto,
do auxílio financeiro criado pela referida Lei;
CONSIDERANDO a portaria nº 052/2023, expedida pela Secretaria
Municipal de Educação, que fixou os critérios para o recebimento do
auxílio financeiro;
CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado pelas unidades
escolares e gestores escolares no Sistema Permanente de Avaliação da
Educação Básica - SPAECE;
CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da gestão
escolar é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino
e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas
municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do
salário base dos gestores escolares (diretores e coordenadores), o valor
do auxílio financeiro criado pela Lei nº 841/2023, a ser pago em
parcela única.
Parágrafo único. À escola que for PREMIADA pelo SPAECE, seus
Gestores (Diretor e Coordenador) farão jus, de forma excepcional, a
duas parcelas do percentual variável (50% + 50%) do auxílio
financeiro.
Art. 2º. O auxílio financeiro pago aos gestores escolares terá caráter
indenizatório e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do
profissional, nem será considerado como base de cálculo para
apuração de outras verbas e/ou gratificações, seja a que título for,
assim como não incorpora aos proventos de aposentadoria e pensão e
nem servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária.
Art. 3º. A lista das unidades escolares e gestores que atingiram a meta
e serão agraciados pelo auxílio financeiro constam no ANEXO I do
presente decreto.
Art. 4º. O pagamento do auxilio financeiro poderá ser feito em até 30
(trinta dias) após a publicação do presente decreto.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
ANEXO I
Lista de unidades escolares e gestores contemplados com o incentivo
financeiro da Lei Municipal nº 841/2023:
Tabela de Valores com Percentual Variável e Metas do SPAECE
2023
Cargo
Valor Base (R$) Acréscimo de 50% (R$)
Diretor Escolar Nível I
2.400
1.200
Diretor Escolar Nível II
2.000
1.000
Coordenador Pedagógico
1.800
900
Gestores das Escolas com Proficiência "SUFICIENTE E
ADEQUADO"
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