DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo. 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. SAMARA BORGES DE SOUSA 
FRANKLIN, portadora do CPF n° 034.808.813-27 e Carteira de 
Identidade n° 2005028082380 SSP/CE, residente e domiciliada à Rua 
Maria de Lourdes Aragão Soares, 046, Bairro SerraVille, no 
Município de Ibiapina - Ceará, do Cargo em Comissão de DIRETOR 
DA DIVISÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CC-VII), com 
lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
consonância com os dispostos na Lei Municipal n°. 774/21. 
  
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos 
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do 
presente ato. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:59CD4119 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168/2024 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor comissionado com 
fundamento na Lei 774/2021 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo. 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. GLEIDSON DOS SANTOS BRAGA 
GOMES DE MELO, portador do CPF n° 000.125.143-06 e Carteira 
de Identidade n° 99028063782 SSP/CE, residente e domiciliado ao 
Sítio Pernambuquinho, 11, Zona Rural, no Município de Ibiapina - 
Ceará, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo, com 
lotação na Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos 
e Meio Ambiente. 
  
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos 
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do 
presente ato. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:F910B289 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 037/2024 
 
Regulamenta o auxílio financeiro da Gestão Escolar, conforme 
previsão na Lei Municipal nº 841/2023, e adota outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 841/2023, que instituiu o 
Auxílio Financeiro da Gestão Escolar; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto, 
do auxílio financeiro criado pela referida Lei; 
  
CONSIDERANDO a portaria nº 052/2023, expedida pela Secretaria 
Municipal de Educação, que fixou os critérios para o recebimento do 
auxílio financeiro; 
  
CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado pelas unidades 
escolares e gestores escolares no Sistema Permanente de Avaliação da 
Educação Básica - SPAECE; 
  
CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da gestão 
escolar é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino 
e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas 
municipais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do 
salário base dos gestores escolares (diretores e coordenadores), o valor 
do auxílio financeiro criado pela Lei nº 841/2023, a ser pago em 
parcela única. 
  
Parágrafo único. À escola que for PREMIADA pelo SPAECE, seus 
Gestores (Diretor e Coordenador) farão jus, de forma excepcional, a 
duas parcelas do percentual variável (50% + 50%) do auxílio 
financeiro. 
  
Art. 2º. O auxílio financeiro pago aos gestores escolares terá caráter 
indenizatório e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do 
profissional, nem será considerado como base de cálculo para 
apuração de outras verbas e/ou gratificações, seja a que título for, 
assim como não incorpora aos proventos de aposentadoria e pensão e 
nem servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária. 
  
Art. 3º. A lista das unidades escolares e gestores que atingiram a meta 
e serão agraciados pelo auxílio financeiro constam no ANEXO I do 
presente decreto. 
  
Art. 4º. O pagamento do auxilio financeiro poderá ser feito em até 30 
(trinta dias) após a publicação do presente decreto. 
  
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO I  
Lista de unidades escolares e gestores contemplados com o incentivo 
financeiro da Lei Municipal nº 841/2023: 
  
Tabela de Valores com Percentual Variável e Metas do SPAECE 
2023 
  
Cargo 
Valor Base (R$) Acréscimo de 50% (R$) 
Diretor Escolar Nível I 
2.400 
1.200 
Diretor Escolar Nível II 
2.000 
1.000 
Coordenador Pedagógico 
1.800 
900 
  
Gestores das Escolas com Proficiência "SUFICIENTE E 
ADEQUADO" 
 
  

                            

Fechar