Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo. Art. 1º. NOMEAR a Sra. SAMARA BORGES DE SOUSA FRANKLIN, portadora do CPF n° 034.808.813-27 e Carteira de Identidade n° 2005028082380 SSP/CE, residente e domiciliada à Rua Maria de Lourdes Aragão Soares, 046, Bairro SerraVille, no Município de Ibiapina - Ceará, do Cargo em Comissão de DIRETOR DA DIVISÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CC-VII), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com os dispostos na Lei Municipal n°. 774/21. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:59CD4119 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2024 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor comissionado com fundamento na Lei 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo. Art. 1º. NOMEAR o Sr. GLEIDSON DOS SANTOS BRAGA GOMES DE MELO, portador do CPF n° 000.125.143-06 e Carteira de Identidade n° 99028063782 SSP/CE, residente e domiciliado ao Sítio Pernambuquinho, 11, Zona Rural, no Município de Ibiapina - Ceará, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:F910B289 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037/2024 Regulamenta o auxílio financeiro da Gestão Escolar, conforme previsão na Lei Municipal nº 841/2023, e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 841/2023, que instituiu o Auxílio Financeiro da Gestão Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto, do auxílio financeiro criado pela referida Lei; CONSIDERANDO a portaria nº 052/2023, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que fixou os critérios para o recebimento do auxílio financeiro; CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado pelas unidades escolares e gestores escolares no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica - SPAECE; CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da gestão escolar é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais; RESOLVE: Art. 1°. Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário base dos gestores escolares (diretores e coordenadores), o valor do auxílio financeiro criado pela Lei nº 841/2023, a ser pago em parcela única. Parágrafo único. À escola que for PREMIADA pelo SPAECE, seus Gestores (Diretor e Coordenador) farão jus, de forma excepcional, a duas parcelas do percentual variável (50% + 50%) do auxílio financeiro. Art. 2º. O auxílio financeiro pago aos gestores escolares terá caráter indenizatório e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do profissional, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas e/ou gratificações, seja a que título for, assim como não incorpora aos proventos de aposentadoria e pensão e nem servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária. Art. 3º. A lista das unidades escolares e gestores que atingiram a meta e serão agraciados pelo auxílio financeiro constam no ANEXO I do presente decreto. Art. 4º. O pagamento do auxilio financeiro poderá ser feito em até 30 (trinta dias) após a publicação do presente decreto. Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina ANEXO I Lista de unidades escolares e gestores contemplados com o incentivo financeiro da Lei Municipal nº 841/2023: Tabela de Valores com Percentual Variável e Metas do SPAECE 2023 Cargo Valor Base (R$) Acréscimo de 50% (R$) Diretor Escolar Nível I 2.400 1.200 Diretor Escolar Nível II 2.000 1.000 Coordenador Pedagógico 1.800 900 Gestores das Escolas com Proficiência "SUFICIENTE E ADEQUADO"Fechar