DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 1º Conceder férias, a requerimento do Vereador Sidivânio da 
Cruz Honório, a Servidora Sra. Elenilda Reinaldo de Sousa Silva, 
ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula nº 1200520, do 
quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
maio de 2023 a maio de 2024, gozadas no período de 01/07/2024 a 
30/07/2024, voltando às atividades a partir do dia 31/07/2024. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:C244B45F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 331/2024 
 
Portaria Nº 331/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Marjorie Félix Lacerda Gomes, 01 
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para 
a mesma viajar a cidade de Fortaleza no dia 01/07/2024, com a 
finalidade de tratar sobre a implantação de linhas de crédito para 
contemplar mulheres em situação de vulnerabilidade social no 
município de Icapuí, com o objetivo de fortalecer a economia local, 
em especial o empreendedorismo feminino, junto a Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:6F6E4CC0 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO N° 011/2024 – IMFLA 
 
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no 
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, 
AUTORIZA a Sr. José Oliveira Rebouças, inscrito no CPF sob o Nº 
286.625.397-34, a realizar TERRAPLANAGEM para desobstrução de 
acesso em uma área de 7.400 m², localizado na comunidade da Praia 
de Tremembé, Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo 
IMFLA Nº 043/2024. 
CONDICIONANTES: 
  
Dar destinação correta aos restos das podas; 
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a 
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão 
responsável; 
Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à 
ação realizada; 
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí-CE, 27 de junho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:6C58BB5E 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO N° 012/2024 – IMFLA 
 
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no 
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, 
AUTORIZA a Sr. Antônio Henrique de Sousa, inscrito no CPF sob o 
Nº 440.341.563-68, a realizar Supressão Vegetal em uma área de 197 
m² as margens da CE 261, localizado na comunidade de Morro Alto, 
Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo IMFLA Nº 
060/2024. 
CONDICIONANTES: 
  
Dar destinação correta aos restos das podas; 
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a 
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão 
responsável; 
Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à 
ação realizada; 
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí-CE, 27 de junho de 2024.  
 
  

                            

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