Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Art. 1º Conceder férias, a requerimento do Vereador Sidivânio da Cruz Honório, a Servidora Sra. Elenilda Reinaldo de Sousa Silva, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula nº 1200520, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de maio de 2023 a maio de 2024, gozadas no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, voltando às atividades a partir do dia 31/07/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:C244B45F CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 331/2024 Portaria Nº 331/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Marjorie Félix Lacerda Gomes, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para a mesma viajar a cidade de Fortaleza no dia 01/07/2024, com a finalidade de tratar sobre a implantação de linhas de crédito para contemplar mulheres em situação de vulnerabilidade social no município de Icapuí, com o objetivo de fortalecer a economia local, em especial o empreendedorismo feminino, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:6F6E4CC0 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO N° 011/2024 – IMFLA O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, AUTORIZA a Sr. José Oliveira Rebouças, inscrito no CPF sob o Nº 286.625.397-34, a realizar TERRAPLANAGEM para desobstrução de acesso em uma área de 7.400 m², localizado na comunidade da Praia de Tremembé, Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo IMFLA Nº 043/2024. CONDICIONANTES: Dar destinação correta aos restos das podas; Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão responsável; Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à ação realizada; Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão. Icapuí-CE, 27 de junho de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:6C58BB5E INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO N° 012/2024 – IMFLA O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, AUTORIZA a Sr. Antônio Henrique de Sousa, inscrito no CPF sob o Nº 440.341.563-68, a realizar Supressão Vegetal em uma área de 197 m² as margens da CE 261, localizado na comunidade de Morro Alto, Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo IMFLA Nº 060/2024. CONDICIONANTES: Dar destinação correta aos restos das podas; Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão responsável; Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à ação realizada; Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão. Icapuí-CE, 27 de junho de 2024.Fechar