DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Art. 1º Conceder férias, a requerimento do Vereador Sidivânio da
Cruz Honório, a Servidora Sra. Elenilda Reinaldo de Sousa Silva,
ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula nº 1200520, do
quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
maio de 2023 a maio de 2024, gozadas no período de 01/07/2024 a
30/07/2024, voltando às atividades a partir do dia 31/07/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:C244B45F
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 331/2024
Portaria Nº 331/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Marjorie Félix Lacerda Gomes, 01
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
a mesma viajar a cidade de Fortaleza no dia 01/07/2024, com a
finalidade de tratar sobre a implantação de linhas de crédito para
contemplar mulheres em situação de vulnerabilidade social no
município de Icapuí, com o objetivo de fortalecer a economia local,
em especial o empreendedorismo feminino, junto a Agência de
Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:6F6E4CC0
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO N° 011/2024 – IMFLA
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010,
AUTORIZA a Sr. José Oliveira Rebouças, inscrito no CPF sob o Nº
286.625.397-34, a realizar TERRAPLANAGEM para desobstrução de
acesso em uma área de 7.400 m², localizado na comunidade da Praia
de Tremembé, Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo
IMFLA Nº 043/2024.
CONDICIONANTES:
Dar destinação correta aos restos das podas;
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão
responsável;
Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à
ação realizada;
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que
possam causar impactos ao meio ambiente;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados;
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão.
Icapuí-CE, 27 de junho de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:6C58BB5E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO N° 012/2024 – IMFLA
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010,
AUTORIZA a Sr. Antônio Henrique de Sousa, inscrito no CPF sob o
Nº 440.341.563-68, a realizar Supressão Vegetal em uma área de 197
m² as margens da CE 261, localizado na comunidade de Morro Alto,
Icapuí-CE, de acordo com o disposto no processo IMFLA Nº
060/2024.
CONDICIONANTES:
Dar destinação correta aos restos das podas;
Em caso de árvores nativas e com valor sociocultural para a
comunidade, favor comunicar com antecedência ao Órgão
responsável;
Semestralmente enviar ao Órgão as localidades que tiveram à
ação realizada;
Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que
possam causar impactos ao meio ambiente;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados;
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão.
Icapuí-CE, 27 de junho de 2024.
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