DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
―Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as VIAS PÚBLICAS do
LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme
discriminação abaixo:
- RUA PROJETADA 01 (A) - RUA MARIA DUCLÉA VIEIRA DE
SOUZA
...
- RUA PROJETADA 05 (E) - RUA MARCIO REGIS ALVES DE
SOUZA‖
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:744D1DE0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.173, DE 03 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.812, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2020, PARA ADEQUAÇÃO À NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº Nº 2.812, de 01 de
outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º A presente lei regulamenta a nova metodologia de
cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados
no cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência do alcance
das metas previstas na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024 ou conforme atualização da regulamentação para
este fim instituído em qualquer momento pelo Ministério da Saúde do
Brasil, poderá o Município repassar incentivo financeiro por
desempenho para os profissionais da saúde que compõem a Atenção
Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
do Município de Iguatu, conforme regulamentação do Poder
Executivo.‖
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir da parcela 5/12, creditada em maio de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:31612827
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, entidade civil de
caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.761.579/0001-21.
Parágrafo único. A parceria objetiva reestruturar, organizar,
promover, incentivar e valorizar o esporte no município de Iguatu,
possibilitando a participação dos atletas em competições em âmbito
legal, no estado do Ceará, no Nordeste e no Brasil.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) e serão repassados à ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU terá até o dia
31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos
recebidos junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.102 - Apoio à Participação de Atletas
em competições fora do Município - 3.3.50.41.00 - Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:85DDBEB8
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024
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