DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A 
LIGA 
IGUATUENSE 
DE 
FUTEBOL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 05.717.111/0001-37. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização do 
campeonato iguatuense de futebol (1ª e 2ª divisões), promovendo e 
auxiliando, dessa forma, o futebol amador no município de Iguatu, 
como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social 
traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação 
humana, além de proporcionar a integração e o incentivo à prática 
esportiva entre os munícipes. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
101.019,00 (cento e um mil e dezenove reais) e serão repassados à 
LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL de forma parcelada, a critério 
do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL terá até o dia 31 de 
dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos 
junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de 
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e 
Profissional - 3.3.50.41.00 - Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE JULHO DE 2024.  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/ce 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024) 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:482268A2 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A ADQUIRIR, A 
TÍTULO ONEROSO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Município de Iguatu autorizado a adquirir 
onerosamente o bem imóvel consistente em um terreno urbano 
localizado no Bairro Novo Iguatu, município de Iguatu, Estado do 
Ceará, matrícula nº 546, do Cartório Dona Clara - 3º Ofício, 
pertencente a José Aurilo Viana de Melo, com as seguintes 
características: Área 531,89 m², Testada 12,96 m, Perímetro 148,98 
m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada T, do 
Desmembramento João Viana de Melo; Ao Sul com o Terreno 
Remanescente de José Aurilo Viana de Melo; Ao Leste com a Av. 
Juscelino Kubitschek; e ao Oeste com o Terreno Remanescente de 
José Aurilo Viana de Melo. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste 
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na 
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, 
respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes 
desta Lei. 
  
Art. 2ºPelo imóvel identificado no artigo 1º o Município pagará ao 
vendedor a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que 
corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o 
Laudo de Avaliação constante no Anexo IV desta lei. 
  
Art. 3º A aquisição de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo para fim de ampliação da Av. Juscelino 
Kubitschek, integrante da obra do Anel Viário, cuja área necessária 
está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel 
adquirido. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/ce 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO  
(LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024) 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:AC972483 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 039, DE 1º DE JULHO DE 2024 
 
REGULAMENTA O ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.974/2022, 
QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR CONDECORAÇÃO 
POR SERVIÇO PRESTADO, RELATIVA AOS SERVIDORES 
EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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