DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A
LIGA
IGUATUENSE
DE
FUTEBOL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.717.111/0001-37.
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização do
campeonato iguatuense de futebol (1ª e 2ª divisões), promovendo e
auxiliando, dessa forma, o futebol amador no município de Iguatu,
como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social
traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação
humana, além de proporcionar a integração e o incentivo à prática
esportiva entre os munícipes.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
101.019,00 (cento e um mil e dezenove reais) e serão repassados à
LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL de forma parcelada, a critério
do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL terá até o dia 31 de
dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos
junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e
Profissional - 3.3.50.41.00 - Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:482268A2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A ADQUIRIR, A
TÍTULO ONEROSO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Iguatu autorizado a adquirir
onerosamente o bem imóvel consistente em um terreno urbano
localizado no Bairro Novo Iguatu, município de Iguatu, Estado do
Ceará, matrícula nº 546, do Cartório Dona Clara - 3º Ofício,
pertencente a José Aurilo Viana de Melo, com as seguintes
características: Área 531,89 m², Testada 12,96 m, Perímetro 148,98
m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada T, do
Desmembramento João Viana de Melo; Ao Sul com o Terreno
Remanescente de José Aurilo Viana de Melo; Ao Leste com a Av.
Juscelino Kubitschek; e ao Oeste com o Terreno Remanescente de
José Aurilo Viana de Melo.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste
artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na
Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam,
respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes
desta Lei.
Art. 2ºPelo imóvel identificado no artigo 1º o Município pagará ao
vendedor a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que
corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o
Laudo de Avaliação constante no Anexo IV desta lei.
Art. 3º A aquisição de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, sobretudo para fim de ampliação da Av. Juscelino
Kubitschek, integrante da obra do Anel Viário, cuja área necessária
está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel
adquirido.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AC972483
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 039, DE 1º DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA O ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.974/2022,
QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR CONDECORAÇÃO
POR SERVIÇO PRESTADO, RELATIVA AOS SERVIDORES
EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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