DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
―Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as VIAS PÚBLICAS do 
LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme 
discriminação abaixo: 
  
- RUA PROJETADA 01 (A) - RUA MARIA DUCLÉA VIEIRA DE 
SOUZA 
... 
- RUA PROJETADA 05 (E) - RUA MARCIO REGIS ALVES DE 
SOUZA‖ 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:744D1DE0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.173, DE 03 DE JULHO DE 2024 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.812, DE 01 DE OUTUBRO 
DE 2020, PARA ADEQUAÇÃO À NOVA METODOLOGIA DE 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE (SUS), EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA 
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº Nº 2.812, de 01 de 
outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 1º A presente lei regulamenta a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a 
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
  
Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados 
no cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência do alcance 
das metas previstas na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE 
ABRIL DE 2024 ou conforme atualização da regulamentação para 
este fim instituído em qualquer momento pelo Ministério da Saúde do 
Brasil, poderá o Município repassar incentivo financeiro por 
desempenho para os profissionais da saúde que compõem a Atenção 
Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS 
do Município de Iguatu, conforme regulamentação do Poder 
Executivo.‖ 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
a partir da parcela 5/12, creditada em maio de 2024. 
  
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:31612827 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A 
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, entidade civil de 
caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.761.579/0001-21. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva reestruturar, organizar, 
promover, incentivar e valorizar o esporte no município de Iguatu, 
possibilitando a participação dos atletas em competições em âmbito 
legal, no estado do Ceará, no Nordeste e no Brasil. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais) e serão repassados à ASSOCIAÇÃO 
DESPORTIVA IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU terá até o dia 
31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos 
recebidos junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de 
Esporte: 11.01-27.812.0053.2.102 - Apoio à Participação de Atletas 
em competições fora do Município - 3.3.50.41.00 - Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE JULHO DE 2024.  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/ce 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024)  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:85DDBEB8 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024 

                            

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