DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 
2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, 
que altera a Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de 
promoção por condecoração dos servidores efetivos da Guarda Civil 
Municipal de Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Promoção por Condecoração por 
serviço prestado, nos termos do Art. 40, da Lei Municipal nº 
2.974/2022. 
  
Art. 2º A Promoção por Condecoração por serviço prestado é 
destinada a reconhecer os servidores da Guarda Civil Municipal de 
Iguatu que tenham prestado relevantes serviços à Instituição e que 
tenham contribuído para a Segurança Pública Municipal por meio de 
trabalhos e/ou ações promovendo a ordem e a segurança no 
Município. 
  
Art. 3º As Promoções por Condecoração serão outorgadas, 
anualmente, pelo Secretário de Segurança Pública Municipal, durante 
as solenidades comemorativas do aniversário da Corporação. 
  
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Secretário de 
Segurança Pública Municipal, as condecorações poderão ser 
outorgadas em data diversa da prevista no caput, em solenidade geral 
ou particular. 
  
Art. 4º A concessão da Promoção por Condecoração, por serviço 
prestado, será feita mediante proposta de Comissão, constituída pelos 
seguintes membros: 
  
I – Secretário de Segurança Pública Municipal; 
II – Comandante da Guarda Civil Municipal; 
III – Corregedor da Guarda Civil Municipal. 
  
§ 1º O Secretário de Segurança Pública Municipal será o Presidente 
da Comissão. 
  
§ 2º O Comandante da Guarda Civil Municipal será o responsável 
pelos livros de registro dos servidores condecorados, arquivo, atas de 
reuniões e demais assuntos pertinentes. 
  
Art. 5º O Secretário de Segurança Pública Municipal poderá revogar 
o ato de concessão das condecorações, na hipótese de ter informações 
oficiais que indiquem que o agraciado possa ter praticado atos 
incompatíveis com os sentimentos de honra e dignidade ou ofensivos 
à Corporação. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 1º DE 
JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:DF4BC575 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 040, DE 1º DE JULHO DE 2024 
 
REGULAMENTA O INCISO I, DO ART. 35, DA LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
2.974/2022, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROMOÇÃO 
POR 
ANTIGUIDADE, 
RELATIVA 
AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 
2022, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos 
servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, 
que altera a Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de 
promoção por antiguidade dos servidores efetivos da Guarda Civil 
Municipal de Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Conforme disposição da Lei Municipal nº 2.974/2022, a 
Promoção por Antiguidade, de forma automática, consiste na elevação 
do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, e será 
concedida a cada 03 (três) anos, contados da data da última promoção 
do guarda civil municipal, desde que preenchidos os seguintes 
requisitos: 
  
I – Não ter sofrido punições administrativas de natureza média ou 
superior nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data do início 
do processo de promoção, assegurada a ampla defesa e o 
contraditório; 
  
II – Não ter sido condenado em processo criminal transitado em 
julgado, conforme o artigo 15 do Código de Conduta. 
  
Art. 2º Para receber a Promoção por Antiguidade, o(a) servidor(a) 
deverá apresentar requerimento ao Secretário de Segurança Pública 
Municipal de Iguatu, instruído com: 
  
I - declaração emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, 
ou pela Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu, para 
fins de comprovação do disposto no inciso I, do art. 1º; e 
  
II – certidões da Justiça Estadual do Ceará e da Justiça Federal, para 
fins de comprovação do disposto no inciso II, do art. 1º. 
  
§ 1º Recebido o requerimento, o Secretário de Segurança Pública 
Municipal de Iguatu encaminhara-lo ao setor de Recursos Humanos 
Gerais deste município, com a documentação especificada nos incisos 
I e II, do caput deste artigo, juntamente com declaração que indique 
expressamente a data da última promoção do servidor. 
  
§ 2º O setor de recursos humanos terá o prazo de 10 (dez) dias úteis 
para se manifestar acerca do requerimento do servidor. 
  
§ 3º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo 
deferimento do pedido, o pagamento será incluído na folha do mês 
subsequente à data da concessão. 
  
§ 4º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo 
indeferimento do pedido, o(a) servidor(a) poderá recorrer da decisão 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 
  
§ 5º O recurso de que trata o § 4º deverá ser direcionado ao Secretário 
de Segurança Pública Municipal de Iguatu, que terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis. 
para manifestação. 
  
§ 6º Acolhido o recurso, deve-se observar o disposto no § 3º deste 
artigo.  

                            

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