DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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§ 7º Rejeitado o recurso, o procedimento deverá ser arquivado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 1º DE
JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:4E71B666
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 041, DE 04 DE JULHO DE 2024
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL
DE
ENSINO
DE
IGUATU-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a instituição do Programa Escola em Tempo
Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de
fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo
integral, de acordo com a Lei Federal nº 14.640/2023;
CONSIDERANDO a ampliação, no estado do Ceará, do Programa
Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a
universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede
pública de ensino dos municípios cearenses, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 297/2022;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Estadual Complementar
nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do
Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, ora
denominado PAIC Integral, objetivando a universalização do Ensino
Fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos
municípios cearenses, de acordo com o Decreto Estadual nº
35.430/2023;
CONSIDERANDO a instituição da política de Educação Integral da
rede de ensino municipal de Iguatu/CE, de acordo com a Lei
Municipal nº 3.166/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as modalidades das
escolas especificadas à implementação do Programa Escola em
Tempo Integral na rede pública municipal de educação de Iguatu, bem
como contemplar de maneira ampla a oferta de matrículas na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura das unidades escolares
integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Iguatu/CE,
conforme especificado a seguir:
I – Escola de Educação Infantil Aderilo Antunes Alcântara passa a ser
denominada Centro de Educação Infantil Aderilo Antunes
Alcântara;
II – Escola de Ensino Fundamental Professora Alba Araújo passa a ser
denominada Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral
Professora Alba Araújo;
III – Escola de Ensino Fundamental Amélia Figueiredo Sá de Lavor
passa a ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental
Amélia Figueiredo Sá de Lavor;
IV – Escola de Ensino Fundamental Antônia Maria das Neves passa a
ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônia
Maria das Neves;
V – Escola de Ensino Fundamental Antônio Cipriano passa a ser
denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio
Cipriano;
VI – Escola de Ensino Fundamental Antônio Cirilo de Oliveira passa
a ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental em
Templo Integral Antônio Cirilo de Oliveira;
VII – Escola de Ensino Fundamental Bevenuto Alves da Silva passa a
ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Bevenuto
Alves da Silva;
VIII – Escola de Ensino Fundamental Domingos Félix Teixeira passa
a ser denominada Centro de Educação Infantil Domingos Félix
Teixeira;
IX – Escola de Ensino Fundamental Elze Lima Verde Montenegro
passa a ser denominada Escola de Ensino Fundamental em Tempo
Integral Elze Lima Verde Montenegro;
X – Escola de Ensino Fundamental Francisco das Graças Alves Berto
– CAIC passa a ser denominada Escola de Ensino Fundamental em
Tempo Integral Francisco das Graças Alves Berto;
XI – Escola de Ensino Fundamental Francisco Sebastião Uchôa passa
a ser denominada Escola de Ensino Fundamental em Tempo
Integral Francisco Sebastião Uchôa;
XII – Escola de Ensino Fundamental Geremias Felipe passa a ser
denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jeremias
Felipe;
XIII – Escola de Ensino Fundamental Joaquim de Souza Pinto passa a
ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental em
Tempo Integral Joaquim de Souza Pinto;
XIV – Escola de Ensino Fundamental Judite Cavalcante Silva passa a
ser denominada Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral
Judite Cavalcante Silva;
XV – Escola de Ensino Fundamental Luiz Vieira da Mota passa a ser
denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo
Integral Luiz Vieira da Mota;
XVI – Escola de Ensino Fundamental Manoel Guedes de Carvalho
passa a ser denominada Centro de Educação Infantil Manoel
Guedes de Carvalho;
XVII – Centro Educacional de Educação Infantil passa a ser
denominada Centro de Educação Infantil Maria Hilda Rolim;
XVIII – Escola de Ensino Fundamental Maria Irismar Moreno Matos
passa a ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental
Maria Irismar Moreno Matos;
XIX – Escola de Ensino Fundamental Mário Parente Teófilo passa a
ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Mário
Parente Teófilo;
XX – Escola de Ensino Fundamental Onélia Pereira de Lavor passa a
ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Onélia
Pereira de Lavor;
XXI – Escola de Ensino Fundamental Osmindo Mangueira de Souza
passa a ser denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental
em Tempo Integral Osmindo Mangueira de Souza;
XXII – Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro passa a ser denominada Escola de Ensino Fundamental em
Tempo Integral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
XXIII – Escola de Ensino Fundamental São Sebastião passa a ser
denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo
Integral São Sebastião;
XXIV – Escola de Ensino Fundamental Tomé de Souza passa a ser
denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Tomé de
Souza;
XXV – Centro Educacional Municipal Padre Januário Campos passa a
ser denominada Escola de Ensino Fundamental Padre Januário
Campos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:94D7C19D
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